Casa sem dono

CNMP vota relatório sobre irregularidados no MP-PI

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10 de dezembro de 2009, 6h15

O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público aprovou a instauração de sindicância e de procedimentos de controle administrativo para verificar a situação de promotores do MP do Piauí que moram fora da comarca e, em dois casos, fora do próprio estado. Os problemas foram encontrados durante uma inspeção da Corregedoria Nacional, entre os dias 21 e 25 de setembro. Solicitadas pelo corregedor nacional, conselheiro Sandro Neis, as providências fazem parte de um relatório julgado em sessão desta quarta-feira (9/12). As conclusões sobre a inspeção nas outras unidades do MP no estado, os Ministérios Públicos Federal e do Trabalho no Piauí, ainda não estão prontas.

No Piauí, 22 promotores têm autorização para morar fora da comarca. Nove processos de autorização não foram encontrados pela equipe de inspeção, o que impediu a análise da legalidade das decisões. A pedido do corregedor nacional, o Plenário vai instaurar procedimento de controle administrativo para analisar todos os processo de autorização, o que pode resultar na revogação dos procedimentos em desacordo com resolução do CNMP.

Há ainda notícia de promotores que moram fora do estado, um deles em Santa Catarina, e outro no Ceará. No caso do promotor de Santa Catarina, o Plenário vai instaurar sindicância “para que o fato seja adequadamente apurado, podendo-se, no futuro, esclarecidas as circunstâncias, instaurar-se o procedimento próprio para fins de restituição dos valores pagos indevidamente”. No caso da promotora do Ceará, será aberta sindicância para apurar o que aconteceu.

De acordo com o relatório, o MP-PI não tem um sistema seguro de distribuição automática de processos. A situação pode gerar distribuições vinculadas ou dirigidas, o que fere os princípios da impessoalidade e da transparência no serviço público. A pedido do corregedor nacional, o CNMP decidiu determinar ao procurador-geral de Justiça um estudo imediato para implantação de sistema seguro de distribuição.

O relatório também analisou a situação de órgãos como a Ouvidoria do MP-PI e dos promotores designados para função eleitoral. No primeiro caso, apesar da designação de promotora responsável pela Ouvidoria, “verificou-se a total inexistência física da unidade”. A inspeção também não constatou nenhuma atividade exercida pela Ouvidoria desde outubro de 2008, data da designação da ouvidora. Segundo depoimento da própria ouvidora, o órgão recebeu apenas quatro representações neste tempo, que foram “inutilizadas em virtude de incêndio que ocorreu na sua residência”. Como não foi possível constatar atividade na Ouvidoria, o Plenário decidiu instaurar procedimento de controle administrativo para avaliar a legalidade do pagamento da respectiva gratificação à ouvidora por exercício da função.

No caso da atuação eleitoral, verificou-se a designação de membros lotados em comarcas muito distantes das respectivas zonas eleitorais, “o que, além de inviabilizar um adequado atendimento nesta importante área de atuação, está em desacordo com a Resolução 30/08 do CNMP”. O Conselho vai instaurar procedimento para apurar a legalidade das indicações. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNMP.

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