Ação no Supremo

Juízes lançam manifesto online contra anistia

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10 de dezembro de 2009, 5h15

Não parou na admissão como amicus curiae a participação da Associação dos Juízes para a Democracia na ação que questiona, no Supremo Tribunal Federal, a anistia concedida pela Lei 6.683/79. Além de ter entrado como “amiga da parte” na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 153 ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil no ano passado, a entidade agora arregimenta os contrários ao perdão de torturadores e militares que agiram em nome do Estado durante o período da ditadura militar no Brasil, entre 1964 e 1985.

A campanha foi lançada nesta terça-feira (8/12), Dia da Justiça. No site da associação, um apelo destinado ao presidente do Supremo, ministro Gilmar Mendes vai assinado pelo Comitê Contra a Anistia aos Torturadores e, até agora, por mais 1.399 nomes — alguns repetidos — que pedem punição aos responsáveis por torturas e assassinatos de militantes. No manifesto online é possível encontrar assinaturas de figuras ilustres como Antonio Candido, Helio Bicudo, Chico Buarque de Holanda, José Celso Martinez Correa, Aloysio Nunes Ferreira, Frei Betto, Marilena Chauí, Luiz Fernando de Camargo de Barros Vidal, Sergio Mazina, Alberto Silva Franco, Sergio Salomão Scheccaira e Airton Mozart Valadares Pires.

Além de esticar a lista do abaixo-assinado eletrônico, no formulário online é possível também deixar um comentário sobre o assunto, como fez o reverendo Frederick Morris, que postou o seu da Nicarágua. “Como vítima de tortura por parte do Exército Brasileiro en 1974, já ‘anistiado’ pelo Ministério de Justiça, continuo indignado pela impunidade para os torturadores e assassinos daquela época. Basta!”, afirma.

Na ADPF, a OAB contesta o primeiro artigo da Lei 6.683/79, que anistia os crimes de qualquer natureza praticados por motivação política no período de 2 de setembro de 1961 a 15 de agosto de 1979. Os advogados pedem ao Supremo uma interpretação mais clara desse trecho da lei, de forma que a anistia não se estenda aos crimes comuns praticados por agentes públicos acusados de homicídio, desaparecimento forçado, abuso de autoridade, lesões corporais e estupro.

Para a AJD, tortura, assassinato e desaparecimento forçado são crimes de lesa-humanidade e, portanto, não podem ser objeto de anistia ou auto-anistia do Estado. O processo está nas mãos do procurador-geral da República desde de fevereiro e, assim que devolvido, deve ser colocado na pauta do Plenário pelo ministro relator, Eros Grau.

ADPF 153

Leia o manifesto da Associação dos Juízes para a Democracia.

APELO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: NÃO ANISTIE OS TORTURADORES!

Exmo. Sr. Dr. Presidente do
Supremo Tribunal Federal
Ministro Gilmar Mendes

Eminentes Ministros do STF: está nas mãos dos senhores um julgamento de importância histórica para o futuro do Brasil como Estado Democrático de Direito, tendo em vista o julgamento da ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) nº 153, proposta em outubro de 2008 pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, que requer que a Corte Suprema interprete o artigo 1º da Lei da Anistia e declare que ela não se aplica aos crimes comuns praticados pelos agentes da repressão contra os seus opositores políticos, durante o regime militar, pois eles não cometeram crimes políticos e nem conexos.

Tortura, assassinato e desaparecimento forçado são crimes de lesa-humanidade, portanto não podem ser objeto de anistia ou auto-anistia.

O Brasil é o único país da América Latina que ainda não julgou criminalmente os carrascos da ditadura militar e é de rigor que seja realizada a interpretação do referido artigo para que possamos instituir o primado da dignidade humana em nosso país.

A banalização da tortura é uma triste herança da ditadura civil militar que tem incidência direta na sociedade brasileira atual.

Estudos científicos e nossa observação demonstram que a impunidade desses crimes de ontem favorece a continuidade da violência atual dos agentes do Estado, que continuam praticando tortura e execuções extrajudiciais contra as populações pobres.

Afastando a incidência da anistia aos torturadores, o Supremo Tribunal Federal fará cessar a degradação social, de parte considerável da população brasileira, que não tem acesso aos direitos essenciais da democracia e, nesta medida, o Brasil deixará de ser o país da América Latina que ainda aceita que a prática dos atos inumanos durante a ditadura militar possa ser beneficiada por anistia política.

Estamos certos que o Supremo Tribunal Federal dará a interpretação que fortalecerá a democracia no Brasil, pois Verdade e Justiça são imperativos éticos com os quais o Brasil tem compromissos, na ordem interna, regional e internacional.

Os Ministros do STF têm a nobre missão de fortalecer a democracia e dar aos familiares, vítimas e ao povo brasileiro a resposta necessária para a construção da paz.

Não à anistia para os torturadores, sequestradores e assassinos dos opositores à ditadura militar.

Comitê Contra a Anistia aos Torturadores

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