O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, negou habeas corpus ao ex-sargento da Polícia Militar do Espírito Santo, Heber Venâncio, condenado por participação no assassinato do juiz Alexandre Martins de Castro Filho. Ele pedia a anulação de seu processo. Há outros nove acusados envolvidos no crime.
O juiz Alexandre Martins foi morto em 24 de março de 2003, atingido por três tiros por dois homens que passavam em uma motocicleta. Ele tinha 32 anos e era o titular da 5ª Vara de Execuções Penais de Vitória. O magistrado fazia parte de uma força-tarefa de combate a organizações criminosas no estado do Espírito Santo e apurava denúncias de venda de sentenças judiciais.
“Verifico que a impetração não comporta seguimento”, disse o ministro Ricardo Lewandowski. Ele constatou que as razões apresentadas na inicial têm o mesmo objeto de habeas corpus anterior, julgado no dia 12 de setembro de 2006 pela 1ª Turma do STF que negou o pedido. “Trata-se, pois, de mera reiteração, o que, aliás, é afirmado pelo próprio impetrante na exordial”, avaliou. De acordo com o relator, a jurisprudência da Corte é no sentido de não se admitir a reiteração de habeas corpus. Lewandowski mencionou, como paradigma, outras decisões proferidas.
Com base na leitura da inicial, também ressaltou não haver menção a qualquer ato de autoridade sujeita à jurisdição do Supremo Tribunal Federal, cuja competência é taxativa e está fixada no artigo 102, da Constituição Federal. Por essas razões, ele negou seguimento ao habeas corpus, restando prejudicado o exame da medida liminar. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.
HC 101.633