Escolhas individuais

Estado permite venda e depois proíbe uso do cigarro

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9 de dezembro de 2009, 11h00

Recente pesquisa do IBGE revela que o número dos ex-fumantes supera o de fumantes no Brasil. Leio também nos jornais que entrou em vigor, no Paraná, uma lei que proíbe fumar em veículos particulares quando houver crianças a bordo – refere-se aos passageiros, por certo. Vai além: nas residências, os proprietários fumantes devem adotar medidas de ventilação e exaustão, o que é, no mínimo, curioso, pois não diz como vai fiscalizar essas casas…

A primeira notícia reflete uma tendência. Que pode ter se originado de uma contratendência – e esta derivada de uma microtendência. Desde sempre, essa equação impulsiona mudanças em quase todas as áreas da vida diária. É o que explica, por exemplo, por que o número de lares com filhos está diminuindo na mesma proporção em que aumenta o número de lares com animais de estimação – gatos, cachorros, papagaios… São escolhas. Mais do que nunca, porém, as escolhas individuais estão dando o tom na vida moderna (para uma melhor compreensão do tema, recomendo Microtendências – As pequenas forças por trás das grandes mudanças de amanhã, dos norte-americanos Mark J. Penn e E. Kinney Zalesne, Edit. Best-Seller, RJ).

Agora, com relação à segunda notícia, aí é outra coisa…

O que era para ser educativo está virando panacéia, com o Estado à frente nos dizendo o que fazer, o que não fazer e como fazer. Como se não bastassem os controles sociais a que estamos submetidos e que nos fazem parar diante do sinal vermelho, não andar na contramão e obedecer aos limites de velocidade, só para dar alguns exemplos. Mas isso é perfeitamente válido no trânsito, em meio a objetos em alta velocidade e pesando algumas toneladas, quando a conduta de um indivíduo pode ameaçar o próximo. Se acelerar com o sinal vermelho, estou sujeito não apenas a uma multa: posso ferir alguém que atravessa a faixa.

Nesta quarta-feira (9/12), a Esplanada do Ministérios em Brasília amanheceu ornamentada de faixas defendendo a aprovação do projeto de Lei 315, do senador Tião Viana, que amplia a proibição , em todo o território nacional, do uso de “cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto fumígero, derivado ou não de tabaco, em ambiente fechado, público ou privado.” Cartazes vistosos, ao longo dos gramados e dos postes de luz da grande avenida do Poder. Todos eles com as rubricas do Governo do Brasil e do SUS/Ministério da Saúde. Alguns, com informações espantosas sobre o número de não fumantes que morrem por causa da fumaça do cigarro. Que, levadas ao pé da letra, dá ao não fumante o direito de apagar o primeiro cigarro aceso que vir pela frente – e sabe-se Deus o que pode resultar disso. Legítima defesa, pois não?

Cidadãos e cidadãs, fumantes e não fumantes, têm direitos, inclusive para se proteger do Estado. Leis são produzidas tendo em vista o poder sempre excessivo do Estado, por mais paradoxal que possa parecer. A mão do Estado é pesada. Pessoalmente, tenho direito, por exemplo, de negar ao Estado informações sobre as minhas convicções políticas e religiosas.

O debate é interessante, pois no caso do cigarro (não estou discutindo se faz ou não mal à saúde) estamos entrando no terreno das liberdades individuais. Até onde sei, cigarro é vendido no fiteiro da mercearia da esquina, no bar, no supermercado etc. O café, em tempos remotos, já foi proibido pelos califas por causa de suas propriedades estimulantes, até virar bebida mundial sem prejudicar ninguém. Cigarro e café são velhos amigos e ambos são mercadorias lícitas. Ou não?

Donde vem a questão: como é possível proibir a venda de um produto depois de autorizá-lo a comercializar? Isto, sim, é complicado. Meu pai dizia: “Não entendo como o compadre gasta dinheiro numa coisa que vira fumaça…” O compadre respondia: “É pelo prazer”. Bom, meu pai sentia prazer em beber café, mais ainda se torrado em casa. Escolhas individuais.

Nunca ouvi dizer que alguém saiu distribuindo pancadas por aí porque fumou um cigarro ou tomou uma xícara de café.

Para quem se interessa sobre a liberdade individual e os limites do Estado, recomendo o livro Livre-Arbítrio, Responsabilidade e Produto de Risco Inerente – O Paradigma do Tabaco (Editora Renovar, 543 págs), organizado pela professora Teresa Ancona Lopez, do Departamento de Direito da Universidade de São Paulo

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