Regra inconstitucional

Proibição de fumo em local coletivo é questionada

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7 de dezembro de 2009, 18h45

A Confederação Nacional do Turismo (CNTur) está questionando a lei antifumo paranaense. Sancionada em 29 de novembro, a regra proíbe o fumo em ambientes coletivos públicos ou privados em todo o estado. De acordo com a entidade, a norma afronta a Constituição Federal de 1988 e a lei federal sobre o tema. A ministra Ellen Gracie é a relatora do caso.

Para a confederação, além de violar princípios fundamentais do Estado Democrático de Direito, como o da liberdade, da livre iniciativa e da proporcionalidade, a lei paranaense contraria frontalmente a Lei federal 9.294/96. Esta norma proíbe o fumo, em todo o país, “salvo em área destinada exclusivamente a esse fim, devidamente isolada e com arejamento conveniente”. Já a lei estadual proíbe, sem exceções, o fumo em ambientes coletivos, em todo o Paraná, diz a CNTur.

Na ação, a entidade lembra que a Constituição Federal diz que compete à União e aos estados legislarem, concorrentemente, sobre produção e consumo e responsabilidade por dano ao meio ambiente e ao consumidor. “Quando a Carta prevê a competência concorrente para legislar sobre um tema, à União cabe dispor sobre as normas gerais, e aos estados apenas ‘formular normas que desdobrem o conteúdo de princípios ou normas gerais’, previstas na legislação federal”, diz a CNTur. No caso da proibição ao fumo, diz a confederação, a lei paranaense, ao invés de apenas regulamentar a norma maior, contrariou frontalmente a norma federal, o que configuraria flagrante inconstitucionalidade. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

ADI 4.351

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