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Dado na internet é informativo e não oficial

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4 de dezembro de 2009, 10h34

As informações prestadas pela internet têm natureza meramente informativa e não oficial. Assim, eventual erro ocorrido na divulgação dessas informações não configura justa causa para efeito de reabertura de prazo nos moldes do Código de Processo Civil. A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que rejeitou nova tentativa da Google Brasil de rediscutir na instância superior recurso contra o Centro de Orientação Atualização e Desenvolvimento Profissional (Coad).

A Google interpôs agravo regimental após o relator, ministro Sidnei Beneti, em decisão individual, ter negado provimento ao agravo de instrumento. A empresa sustentou que as informações processuais disponíveis na internet ganharam status de informações oficiais após a entrada em vigor da Lei 11.419/06, que dispõe sobre a informatização do processo judicial e alterou a Lei 5.869/73 do CPC. A Google alegou ainda que o STJ tem precedentes em sentido contrário ao adotado na decisão contestada.

Ao decidir, o relator destacou que as informações disponíveis na internet são de natureza meramente informativa e que caberia, portanto, ao procurador da parte diligenciar pela observância do prazo legal estabelecido na legislação vigente. O entendimento foi acompanhado à unanimidade pelos demais ministros da Terceira Turma. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Ag 1207081

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