Dias com anuidade

MPF-SP move ação contra norma imposta pela OAB-SP

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4 de dezembro de 2009, 20h10

O Ministério Público Federal em São Paulo entrou com Ação Civil Pública na Justiça Federal contra a OAB-SP e o Estado de São Paulo. Ele quer que a OAB-SP deixe de exigir que os advogados candidatos a vagas de assistência judicial e jurídica à população carente não possuam débitos com a tesouraria da entidade. Quando há alguma pendência financeira, o advogado fica impedido de exercer a assistência judicial.

A OAB paulista tem convênio com a Defensoria Pública do Estado de São Paulo desde julho de 2007 para que advogados se candidatem a vagas de assistência judicial e jurídica à população carente, para expandir e complementar os serviços prestados pela Defensoria.

A OAB-SP exige, no ato da inscrição, que o advogado só poderá ser inscrito se estiver “em dia com os cofres da Tesouraria da OAB-SP”. O MPF recebeu reclamações sobre essa exigência, em 2007, e iniciou apurações a respeito. A Defensoria Pública disse que o requisito foi uma exigência da OAB.

Procurada pela revista Consultor Jurídico, a OAB-SP afirmou que não foi oficialmente informada da Ação Civil Pública. Porém, Marcos da Costa, diretor-tesoureiro da entidade, adiantou que “é preciso esclarecer que a OAB tem um custo extremamente elevado com o convênio, arcando com as despesas de manutenção de mais de 300 pontos para atendimento de mais de 1 milhão de pessoas carentes ao ano”.

Marcos da Costa disse, ainda, que apesar de obrigado legalmente, o Estado não está ressarcindo a OAB-SP pelas despesas. “Como a OAB não recebe um único centavo de dinheiro público, depende do pagamento das anuidades, sua principal fonte de receita, para continuar prestando esse importante serviço aos advogados e à população carente paulista”, afirma o diretor-tesoureiro da OAB- SP.

Para a procuradora da República Adriana da Silva Fernandes, responsável pelo caso, “essa exigência do convênio viola o direito fundamental à liberdade profissional e ao trabalho, além de ser medida que foge da razoabilidade. É desproporcional, uma vez que a OAB-SP já dispõe da ação executiva para a cobrança de seus créditos”. Com informações do MPF em São Paulo

Ação 2009.61.00.025609-6

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