Limite da punição

Ministro do STF suspende pena a procurador do Acre

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4 de dezembro de 2009, 20h18

Por entender que o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) extrapolou o limite legal na aplicação da sanção disciplinar ao procurador Williams João Silva, o ministro Ricardo Lewandowski suspendeu a punição. O procurador foi suspenso por 45 dias de suas atividades funcionais, assim como dos direitos e vantagens decorrentes do cargo por ele ocupado, sob acusação da prática de crimes ambientais.

O procurador foi condenado por violação dos deveres funcionais previstos no artigo 54, incisos I e VI, a, da Lei Complementar Estadual número 8/1983, cuja pena prevista é a de suspensão inferior a 45 dias. Mas o CNMP aplicou as sanções previstas no artigo 56, inciso IV, combinado com o artigo 58 da mesma lei, em que a sanção aplicável é a de suspensão de 45 a 90 dias.

A defesa alegou que na imposição da pena não foi observada a dosimetria aplicável ao caso, já que a pena aplicada é maior do que o máximo previsto. Também alegou que o indeferimento do pedido de perícia violou o princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa. Sustentou, ainda, que não poderia ter sido punido pelo uso indevido de papel timbrado, posto que essa infração não constou da portaria que deu início ao processo administrativo disciplinar.

O julgamento do caso foi avocado pelo CNMP no Processo Administrativo Disciplinar, diante da impossibilidade de ser ele julgado pelo Conselho Superior do Ministério Público do Acre, por ausência de quórum em virtude de impedimentos e suspeições dos conselheiros do órgão. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

MS 28.450

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