Demissão de professor

Troca de fechadura de laboratório não dá dano moral

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3 de dezembro de 2009, 14h08

A troca de fechaduras de acesso geral a laboratórios em que trabalhava um professor demitido não justifica o pagamento de indenização por danos morais. Esse é o resultado prático da decisão da 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que não deu provimento ao recurso de revista de ex-professor da União Brasileira de Educação e Assistência (PUC-RS).

No TST, o professor alegou que a PUC-RS, de forma acintosa, trocara as fechaduras da sala onde ficavam os materiais e equipamentos de pesquisa que estavam sob sua responsabilidade, o que lhe causara humilhação e constrangimento perante a comunidade acadêmica. Como forma de compensação pelo prejuízo sofrido, o professor queria ser indenizado por danos morais.

Entretanto, para o relator, ministro Emmanoel Pereira, o trabalhador, na verdade, pretendia o reexame de fatos e provas, pois o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) expressamente afirmara que não havia nexo de causalidade entre a conduta da universidade e o suposto dano sofrido pelo professor. E, na medida em que o TST não pode rever provas, ficava comprometida a análise do recurso. Nessas condições, por unanimidade, a 5ª Turma rejeitou a revista.

Como esclareceu o TRT da 4ª Região, a indenização por dano moral é devida por quem causa prejuízo a outro, nos termos do artigo 927 do Código Civil. E a obrigação de indenizar somente pode existir quando ficar demonstrado o nexo de causalidade entre o dano e o comportamento do agente. O problema, de acordo com a segunda instância, é que, no caso, não ficou comprovada a tese do professor.

A universidade argumentou que a troca das fechaduras não fora feita com a intenção de impedir o acesso do professor aos laboratórios, mas sim para assegurar a integridade do material de pesquisa da PUC. Argumentou ainda quefoi uma atitude para resguardar os materiais que se encontravam, até então, sob a responsabilidade do docente, uma vez que cerca de quarenta pessoas tinham cópias das chaves. Além do mais, confirmou o TRT, o professor não fora impedido de ingressar nas áreas dos laboratórios. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

RR-1389/2005-017-04-00.3

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