Impacto urbano

Liminar suspende reconstrução da sede da Renascer

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3 de dezembro de 2009, 16h45

A Igreja Renascer em Cristo não poderá continuar as obras de reconstrução do prédio que desabou em São Paulo, em janeiro. A Justiça paulista concedeu, nesta quinta-feira (3/11), uma liminar ao Ministério Público estadual suspendendo o alvará da prefeitura da capital que autorizava a reconstrução. O prédio da sede da Igreja, no bairro do Cambuci, desabou matando nove pessoas.

A liminar foi concedida em ação civil pública movida pela Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo, que alegou que a igreja descumpriu exigências técnicas em relação ao prédio, nos últimos anos. Por esse motivo, segundo o MP, o alvará não poderia ter sido concedido.

Foi o juiz da 10ª Vara da Fazenda Pública, Valentino Aparecido de Andrade, quem concedeu a liminar. Para ele, “uma edificação irregular, como a da igreja da co-requerida, não poderia ser reconstruída em face de vedação expressa do Código de Obras do Município de São Paulo”. Ele afirmou que “a reconstrução, para que pudesse ser autorizada, deveria observar os moldes de construção do antigo prédio (no qual funcionava até 1987 um cinema), o que não estaria a ocorrer, na medida em que a co-requerida teria indicado uma lotação máxima (de 500 pessoas), consideravelmente aquém daquela que é a esperada, conforme revela o número de pessoas presentes aos diversos cultos ali realizados, bem superior à estimada pela co-requerida; essa indicação de uma lotação inferior à real, por consequência, tornou facilitada a obtenção do alvará”.

Devido ao grande número de frequentadores, Andrade afirmou que o projeto deveria passar por uma comissão especializada da Prefeitura, para “eliminar ou atenuar o impacto na região, sobretudo quanto ao tráfego”. Segundo ele, “a Municipalidade de São Paulo fez tábua rasa de tais exigências de sua Legislação, autorizando uma indevida transmudação na classificação do uso do imóvel com o único objetivo de facilitar a aprovação do projeto de reconstrução, não o tendo submetido, outrossim, à análise prévia da comissão especializada, nem tendo exigido da co-requerida medidas que possam mitigar os impactos no tráfego no local e adjacências”. Com informações da Assessoria de Imprensa do MP-SP.

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