Área de índios

Juiz devolve terra com base em decisão do Supremo

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3 de dezembro de 2009, 16h21

A decisão do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da demarcação da Reserva Indígena Raposa Serra do Sol (RR), foi aplicada no Mato Grosso do Sul. A Justiça Federal de primeira instância considerou como sendo dos índios da etnia terena 392 hectares da Fazenda Santa Bárbara. A notícia é do jornal Cruzeiro do Sul.

A fazenda pertence ao advogado Tales Castelo Branco, que luta pela não desapropriação da área desde 2003, quando teria sido declarada terra indígena. O juiz federal destacou que "o STF deixou claro que o marco temporal de 5 de outubro 1988 (promulgação da Constituição Federal) só vale para determinar se uma área é de ocupação tradicional indígena se a desocupação da área, pelos indígenas, tiver sido espontânea". A área já foi delimitada, declarada, demarcada e homologada oficialmente. "A terra indígena passa a ter 5.400 hectares", diz o juiz. A decisão não é definitiva.

A primeira versão desta notícia continha erros que foram corrigidos pelo advogado Castelo Branco. Ele repudiou energicamente a afirmação “falsa e absurda” de que a Fazenda Santa Bárbara “está ou esteve dentro da Aldeia Limão Verde” dos índios Terena. “Em nenhum momento quem quer que seja ousou fazer essa afirmação mentirosa e absurda”, informou o criminalista.

Castelo Branco disse também ser “mentirosa” a notícia de que 350 índios ocupam a área. Sobre a discussão em torno do preço de desapropriação, o advogado diz jamais ter discutido “com a Funai, ou qualquer outro órgão, valores propostos para a indenização das benfeitorias, pela simples razão de que primordial é o reconhecimento judicial de que as terras da Fazenda Santa Bárbara não são indígenas”.

Por fim, o advogado informa que “a comprovação desses esclarecimentos, em toda sua inteireza, será encontrada por quem consultar os autos do processo n.º 2003.60.00.011984-2 da 4.ª Vara da Justiça Federal em Campo Grande”.

Texto alterado às 12h de 7/12/2009 para correção de informações.

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