Som das tardes

TJ-MG confirma liminar que proibiu música em bar

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2 de dezembro de 2009, 14h40

A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve liminar que proíbe um bar em Uberaba, no Triângulo Mineiro, de produzir qualquer tipo de sonorização por aparelhos ou por execução ao vivo de shows. O bar executa as músicas durante a feijoada servida nas tardes de sábado, entre 13h30 e 17h. Caso descumpra a decisão, o bar poderá pagar multa diária de R$ 1 mil.

O desembargador Maurílio Gabriel, relator do caso no TJ mineiro, disse que “praça e calçada são bens públicos de uso comum do povo e, desse modo, não podem ou não devem ser submetidos à fruição privada de ninguém”. O desembargador ressaltou ainda a falta de autorização para a ocupação de tais espaços. O bar também deverá retirar da rua qualquer objeto por ele instalado, como mesas, cadeiras, instrumentos de sonorização.

O processo foi movido pelo Ministério Público de Minas Gerais contra o Bar e Choperia Recanto da Praça. O MP sustenta que, conforme apurado em inquérito civil público, todos os sábados, o bar promovia uma feijoada com sonorização na praça, ao vivo e por aparelhos mecânicos, sem qualquer tratamento acústico que impedisse a perturbação ao sossego dos moradores ao entorno.

De acordo com os autos, o proprietário do bar chegou a se comprometer com o MP a adotar medidas para evitar a poluição sonora. Os moradores da praça onde fica o bar afirmaram que o estabelecimento não adotou qualquer providência. Os moradores também juntaram provas confirmando um show por um grupo de pagode, constituído de seis pessoas, munidas de microfones, tambores e violões. Segundo os moradores, os eventos ocorridos no bar são transmitidos para a parte externa por tela de vídeo.

Em sua defesa, o proprietário do bar alegou que a poluição sonora não foi comprovada, existindo no bar apenas um som ambiente e que não há mais apresentação de nenhum grupo de pagode. Ele juntou aos autos um abaixo-assinado com assinaturas de vários moradores, com a afirmação de que a música do bar não os incomoda, ressaltando que apenas alguns poucos moradores implicam com o som.

Em liminar, a juíza Régia Ferreira de Lima, da 2ª Vara Cível de Uberaba, acatou o pedido do MP e proibiu o bar de produzir qualquer som, seja mecânico ou ao vivo, que cause prejuízo aos moradores do entorno, determinando que qualquer atividade promovida com a aglomeração de pessoas conte com o necessário tratamento acústico capaz de impedir que a sonorização alcance o ambiente externo do estabelecimento. O TJ manteve a liminar. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MG.

Processo: 1.0701.08.231291-2/00

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