Falso sequestro

Dona de jornal e repórter são condenadas

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2 de dezembro de 2009, 10h20

A dona e uma repórter de um jornal da cidade de Uruguaiana (RS), foram condenadas pela 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, por denunciação caluniosa. Ela foram consideradas culpadas  da invenção de um falso sequestro com o objetivo de prejudicar o prefeito municipal à época, Caio Riela. A informação é do site Espaço Vital.

Os fatos ocorreram em setembro de 2002 quando, após ter forjado um sequestro relâmpago, a repórter foi à Delegacia de Polícia para fazer a queixa. No dia seguinte, foi ouvida. Ela prestou declarações detalhadas. Afirmou que um dos sequestradores era funcionário da Prefeitura. Contou que, em meio às ameaças que recebeu, lhe foi dito o motivo da ação criminosa: “Vocês escrevem demais; têm de aprender a se calar.”

Cerca de dois meses depois, a jornalista compareceu ao Ministério Público e narrou que a denúncia tinha sido uma farsa e que agiu dessa forma por ordem da dona do semanário O Jornal de Uruguaiana, que tinha antiga desavença com o prefeito.

O desembargador Gaspar Marques Batista, relator do recurso no TJ-RS, frisou que "o registro policial e a portaria de abertura do inquérito comprovam que a jornalista causou uma investigação policial contra um funcionário da Prefeitura, imputando-lhe crime de sequestro, do qual ela sabia que ele era inocente".

Para ele, a repórter foi uma “artista”, tendo convencido a polícia e enganado por dois meses toda uma comunidade. Destacou que muitas pessoas já exigiam a prisão do acusado, por ter sido autor de um sequestro contra uma jornalista.

No processo, também foram comprovadas as participações da dona do jornal, como mentora do crime. A pena imposta à jornalista é de 2 anos e 9 meses de reclusão, em regime semiaberto, e multa, que será convertida em prestação de serviços à comunidade.

A dona do jornal recebeu pena de 2 anos e 6 meses de reclusão, em regime semiaberto, que será substituída por prestação de serviços à comunidade e multa. Também foi condenado um cúmplice das duas, que ajudou a simular o sequestro. A pena dele é de dois anos e nove meses. Os demais acusados já tinham sido absolvidos pela sentença de primeiro grau.

O acórdão de segundo grau ainda não está disponível. Os réus ainda podem tentar recursos aos tribunais superiores.

Processo 70.030.199.640

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