Fraude processual

STJ mantém acusação contra o casal Nardoni

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1 de dezembro de 2009, 16h53

Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá tiveram novo pedido de Habeas Corpus negado pelo Superior Tribunal de Justiça, nesta terça-feira (1/12). Eles pretendiam retirar a acusação de fraude processual. O casal está preso sob acusação de homicídio da menina Isabela, no ano passado, em São Paulo.

O advogado de defesa, Roberto Podval, pretendia a retirada da acusação de fraude processual contra o casal que foi imputada pelo fato de eles terem limpado o local do crime logo após a morte da menina. O argumento apresentado pela defesa foi o de que a Constituição Federal assegura que ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo, motivo pelo qual o casal não poderia ter, a seu ver, acrescentada à acusação de homicídio também a de fraude processual.

“Eles não poderiam ser algozes de si próprios, no sentido de tentar deixar provas que os autoacusassem”, ponderou a defesa. Para o relator do processo no STJ, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, o direito constitucional que garante à pessoa não se autoincriminar “não abrange a possibilidade de os acusados alterarem a cena do crime, levando peritos e policiais a cometerem erro de avaliação”.

De acordo com o representante do Ministério Público, presente durante o julgamento, no caso de a autoridade policial não chegar ao local do crime, as provas se encontram sob o domínio dos agentes desse crime. E, por isso, opinou por não retirar a acusação de fraude processual. Segundo ainda o representante do MP, a situação seria diferente caso tais provas já tivessem sob o poder do Estado quando a Polícia tivesse chegado ao local. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

HC 137.206

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