Direito do cidadão

População de Marília se livra de taxa para CPF

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1 de dezembro de 2009, 13h36

As pessoas que se declararem pobres não precisam pagar pela segunda via do CPF em Marília. A decisão é do juiz Luiz Antonio Ribeiro Marins, da 2ª Vara Federal de Marília, que acatou Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal. Hoje, a tarifa é de R$ 5,50.

A medida vale para as pessoas reconhecidamente pobres e para ter o beneficio basta uma declaração pessoal. A partir da determinação, a Caixa Econômica Federal, o Banco do Brasil e os Correios estão proibidos de cobrar a tarifa. A instituição que desrespeitar a decisão judicial terá de pagar multa de R$ 550, 100 vezes o valor da taxa.

Para o juiz, o CPF é um requisito para o exercício pleno da cidadania e o inciso 57 do artigo 5º da Constituição diz que é gratuito o Habeas Corpus e os “atos necessários ao exercício da cidadania”. Marins ressaltou, ainda, que a Comissão de Finanças e Tributação do Senado já aprovou o relatório do projeto que torna gratuita a inscrição no CPF.

O MPF propôs a ação após várias reclamações de cidadãos sobre dificuldade em ter acesso ao documento devido à taxa cobrada. As queixas foram feitas ao procurador da República Jefferson Aparecido Dias durante o evento ‘Mutirão da Cidadania’, organizado pela Procuradoria da República em Marília em parceira com a ONG Marília Transparente (Matra).

Para justificar a cobrança da taxa, o governo federal alega a existência de instrução normativa da Receita Federal do Brasil determinando a não-isenção para cobrir os gastos da Caixa, do Banco do Brasil e dos Correios com a emissão. O procurador afirma que a instrução normativa não é uma lei e que não há nenhuma legislação que regule o tema, como exige a Constituição Federal.

O CPF é um dos poucos documentos obrigatórios em que é cobrada uma taxa para sua expedição. O RG, o título de eleitor e o certificado de reservista ou dispensa de corporação, por exemplo, são documentos em que não há cobrança para a aquisição de uma nova via. Com informações da Assessoria de Imprensa do Ministério Público Federal.

2009.61.11.005719-7

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