Residência em jogo

MPF é contra apreensão de crianças na Bahia

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1 de dezembro de 2009, 14h03

O Ministério Público Federal na Bahia é contra o pedido de busca e apreensão de duas crianças de nacionalidade brasileira/norte-americana que vivem, atualmente, no Brasil. O pedido foi feito pela União em ação contra a brasileira Adriana Weinstein, mãe das crianças. Para a União, a permanência delas no país configuraria sequestro internacional, previsto na Convenção de Haia. O MPF na Bahia opinou pela improcedência da ação.

Segundo o procurador da República Sidney Madruga, “não há nos autos elementos que possam, de fato, confirmar a ocorrência do suposto sequestro atribuído à mãe dos menores”. Motivo: o egresso da mãe e das crianças ao Brasil não ocorreu à revelia do genitor e o próprio casal, em julho de 2006, cogitou a possibilidade de fixar residência no Brasil.

A família morava na Pensilvania, nos Estados Unidos, e periodicamente viajava para Salvador para passar as férias.  Em junho de 2006, as duas crianças — hoje com 11 e 8 anos — chegaram ao Brasil acompanhados da mãe. No mês seguinte, o pai, o americano Timothy Weinstein, veio ao Brasil para se juntar a eles. De acordo com o MPF, após ponderar sobre a conflituosa relação vivenciada pela família, a brasileira manifestou ao pai das crianças a intenção de permanecer no país e não mais voltar a morar nos Estados Unidos.

Em depoimento colhido judicialmente, Adriana disse que o pai concordou com sua iniciativa e a acompanhou para procurar vaga para os filhos numa escola de Salvador. No local, chegou a entregar um currículo para admissão. Mas, segundo ela, ao notar a boa adaptação dos filhos à escola e com medo da perda, Weinstein passou a discordar da permanência deles no país. Ele retornou aos Estados Unidos e de lá manteve o vínculo com os filhos e contatos telefônicos com Adriana.

Com base na Convenção de Haia sobre Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças,  Weinstein apresentou requerimento à Autoridade Central dos Estados Unidos pedindo que fosse formulado pedido de Cooperação Jurídica Internacional Direta ao Brasil. Pediu a restituição das crianças aos Estados Unidos.

O requerimento foi encaminhado à Autoridade Central brasileira que, após tentativa sem sucesso de solução amigável para o impasse, passou o caso para a Advocacia-Geral da União. A AGU moveu ação de busca, apreensão e restituição das crianças contra Adriana. A ação, em curso na 11ª Vara da Justiça Federal na Bahia, foi encaminhada ao MPF para manifestação.

Para Madruga, autor da manifestação, além de as crianças não terem entrado de forma ilícita no Brasil, laudos da assistente social e da psicóloga perita comprovam que elas já se encontram integradas à nova vida. Além disso, a própria Convenção de Haia excepciona a restituição da criança, quando fica provado que ela já se encontra integrada no seu novo meio. “Vê-se, portanto, que as provas coligidas nos autos são uníssonas quanto à possibilidade de ocorrência de dano às crianças na hipótese de retorno aos EUA sem a genitora, enquadrando-se a presente situação na exceção prevista na Convenção de Haia, a qual, advirta-se, tem o escopo de preservar os interesses da criança”, afirma.

Na manifestação encaminhada à 11ª Vara da Justiça Federal, o MPF argumenta também ser  inviável o êxito da demanda proposta pela União, “que, ao que parece, tem demostrado mais preocupação com interesses diplomáticos do que com as garantias constitucionais dos menores, bem jurídico que deve ser considerado o principal objetivo a ser perseguido pelos países envolvidos”.

A Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças tem como objetivo “assegurar o retorno imediato de crianças ilicitamente transferidas para qualquer Estado Contratante ou nele retidas indevidamente” (art. 1) e “fazer respeitar de maneira efetiva nos outros Estados Contratantes os direitos de guarda e de visita existentes num Estado Contratante” (art. 2). Ainda segundo essa norma, “a transferência de uma criança é considerada ilícita quando: tenha havido violação a direito de guarda atribuído a pessoa, instituição ou qualquer organismo, individual ou conjuntamente, pela lei do estado onde a criança tivesse sua residência habitual imediatamente antes de sua transferência ou de sua retenção (art. 3)”.

A Convenção foi concluída na cidade de Haia, em 25 de outubro de 1980, e promulgada no Brasil, após aprovação do Congresso Nacional, pelo Decreto nº 3.413/2000. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF na Bahia

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