JUSTIÇA NA HISTÓRIA

Assistência Judiciária Gratuita (4)

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1 de dezembro de 2009, 11h44

Spacca
Coluna Cassio Schubsky - SpaccaComo vimos anteriormente, a demanda por assistência judiciária gratuita tem sido crescente, desde a implantação dos serviços pelo estado de São Paulo, a partir da década de 1920. Por mais que se expandissem os serviços prestados pelo Poder Público, o atendimento já não poderia ser satisfatoriamente realizado apenas com o contingente de procuradores do Estado lotados na Procuradoria de Assistência Judiciária (PAJ).

Convênio da PAJ/SP com a OAB/SP
Em meados da década de 1980, no Governo Montoro, foram criadas seiscentas novas vagas para a Assistência Judiciária. A Lei Estadual 4.476, de 20 de dezembro de 1984, instituiu o Fundo de Assistência Judiciária da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo. E foi regulamentado pelo Decreto Estadual 23.703, de 25 de julho de 1985, que estabeleceu fontes de receita para seu financiamento, prevendo a possibilidade de convênios para a prestação dos serviços.

A partir de então, celebrou-se um convênio entre a Secretaria Estadual da Justiça, a PGE-SP e a OAB-SP para garantir a assistência judiciária gratuita em todo o Estado, por meio de advogados indicados pela OAB por solicitação da PGE.

A seção paulista da Ordem passou a receber, diretamente ou por meio de suas subseções espalhadas por todo o Estado de São Paulo, a inscrição de advogados interessados em prestar assistência judiciária. Os advogados passaram a atuar em regiões em que não havia procuradores do Estado ou em que a quantidade de advogados públicos fosse insuficiente para atender a necessidade local por assistência. E fixou-se tabela de honorários advocatícios, com despesas custeadas pelo Fundo de Assistência Judiciária.

O convênio entre a PGE-SP e a OAB-SP foi renovado durante mais de vinte anos, até a extinção da Procuradoria de Assistência Judiciária, com a criação da Defensoria Pública do Estado de São Paulo.

A Missão da Defensoria Pública
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 134, prevê a criação da Defensoria Pública da União e dos estados federados. Ela passou a ser implantada gradativamente no país todo.

São Paulo, pioneiro na assistência judiciária gratuita, com quase noventa anos de tradição, demorou longos dezoito anos para implantar a Defensoria Pública do Estado – apesar de a mesma também já estar prevista na Constituição Estadual de 1989 –, que foi finalmente regulamentada pela Lei Complementar Estadual 988.

O artigo 2º deste texto legal define claramente o que é e quais são as atribuições do órgão: “A Defensoria Pública do Estado é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, e tem por finalidade a tutela jurídica integral e gratuita, individual e coletiva, judicial e extrajudicial, dos necessitados, assim considerados na forma da lei”.

Amplas são, pois, as atribuições da Defensoria, que tem, como fundamentos de sua atuação, a prevenção dos conflitos e a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, a erradicação da pobreza e da marginalidade, e a redução das desigualdades sociais e regionais (artigo 3º).

Cartilha do Idoso - ReproduçãoAlém da assistência judiciária, a Defensoria Pública de São Paulo vem pautando sua atuação pela orientação dos direitos sociais. Assim, tem participado de iniciativas diversas, em parceria com outras entidades. Em novembro de 2007, por exemplo, junto ao Ministério Público de São Paulo, foi lançada a Cartilha do idoso. O órgão engajou-se, também, na “1ª Jornada em Defesa da Moradia Digna”, que resultou em uma publicação, editada pela própria Defensoria Pública, lançada em 2008.

Realidade em quase todo o País, embora, frise-se, com quantidade de profissionais e recursos operacionais muito aquém do desejável, a Defensoria Pública da União e dos estados é decorrência de um longo trajeto histórico da assistência judiciária gratuita. Nesse processo, engajaram-se advogados públicos e particulares regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil. A antiga assistência judiciária gratuita finalmente afirmou-se nacionalmente, inclusive como ação preventiva de conflitos e educativa de direitos, em que pese a permanência de querelas entre atores envolvidos nessa atividade – de que é exemplo o confronto entre a Defensoria Pública de São Paulo e a seccional da OAB no estado, às turras sobre atribuições e honorários. 

Fonte: SCHUBSKY, Cássio. Advocacia Pública – apontamentos sobre a História da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo. São Paulo. Imprensa Oficial do Estado de São Paulo e Centro de Estudos da PGE/SP. 2008.

Autores

  • é formado em direito pela USP e em história pela PUC-SP, editor e historiador, é autor, entre outras obras, de "Advocacia Pública - Apontamentos sobre a História da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo".

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