Dignidade da profissão

OAB gaúcha reage contra honorários de R$ 250

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31 de agosto de 2009, 18h26

O presidente da OAB do Rio Grande do Sul, Claudio Lamachia, enviou ofício para o juiz da 1ª Vara Cível da comarca de Cruz Alta, Gilson Luiz de Oliveira, demonstrando "total inconformidade à fixação de honorários aviltantes". Ele se referiu a uma das decisões em que os honorários de um advogado foram calculados em R$ 250 em uma causa de mais de R$ 10 mil. A informação é do site Espaço Vital.

Lamachia pretende se reunir com o juiz, a quem tentará explicar porque a fixação da verba honorária deve atentar para a dignidade da profissão. No ofício enviado, o presidente da OAB-RS salientou que “os honorários, assim como os proventos do juiz, têm caráter alimentar, não compensáveis e são fundamentais para a vida do profissional, tendo finalidade indiscutível de satisfazer suas necessidades próprias, da família e a manutenção de seu escritório”.

Segundo a entidade, o advogado Nedson Pinto Culau que recebeu os R$ 250 no caso citado já havia protagonizado, em 2006, decisão em que estabeleceu os honorários em R$ 14 pela execução de sentença contra o Ipergs. Na época, Nedson fez, em petição, a doação da verba para que fossem comprados alguns rolos de papel higiênico para uso nos banheiros do Foro de Cruz Alta.

Leia a íntegra da determinação

PROC. Nº 011/1.09.0004464-0 – Sueli Garcia de Lima (pp. Nédson Pinto Culau) X Estado do Rio Grande do Sul (sem representação nos autos).

"Mantenho o benefício da gratuidade da justiça. Quanto ao pedido de arbitramento de honorários advocatícios este juízo tem o posicionamento, não é de hoje, de que o Estado ou Entidade Pública não irá realizar qualquer pagamento sem a necessária execução; assim, ao fixar os honorários, já na ação ordinária, tal situação já é levada em consideração; assim, não é possível fixar honorários em duplicidade.
Cumpre referir que, em sentenças mais recentes, já tenho especificado tal situação; por outro lado existe Norma Legal que impede a pretensão (art. 1°-D, da Lei 9494/97). Não obstante ao posicionamento pessoal do Juízo é necessário atentar para situações de proveito e administração judiciária.
A Instância Superior, na maioria dos casos tem fixado honorários ou determinado que este juízo os fixe. Levarei em consideração que: os atos efetivos e que levam à execução, foram praticados pelo réu (juntada de documentos) e pela Senhora Contadora (cálculo), já que a parte goza do benefício da gratuidade.
A peça inicial é singela, utilizada em inúmeras outras situações (peça repetitiva, apenas com a troca de dados); também artigo 20, § 4° do C.P.C.

Fixo os honorários em: R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais). (…) Providencie a Exequente cópia do cálculo e da procuração para a citação.

Cruz Alta, 6 de agosto de 2009.
Gilson Luiz de Oliveira, pretor da 1ª Vara Cível".

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