Quebra legal

Juiz se livra de ação por grampo a advogado

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31 de agosto de 2009, 11h00

O juiz Mirko Vicenzo Gianotte, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Rondonópolis (MT), não responderá a processo por abuso de poder. Ele foi alvo de representação criminal enviada pela Comissão de Prerrogativas da OAB para o Ministério Público, em novembro de 2008, por autorizar a quebra de sigilo telefônico do advogado Marcos Dias Cunha. A representação foi arquivada pelo MP e o arquivamento foi homologado pelo Plenário do Tribunal de Justiça de Mato Grosso no dia 3 de agosto. 

Além do juiz, os delegados Antônio Carlos de Araújo e Juliano Silva de Carvalho e a promotora Ducilei Maria Soares Ambrosio também foram alvos da OAB: a promotora, por dar parecer favorável a quebra do sigilo, e os delegados, por solicitarem. Os três também foram isentados de responder a processo.

“A pessoa que se sentiu injustiçada ou quem por ela se valeu foi até o MP com pouca munição”, disse o juiz Mirko Gianotte. Ele afirma que, ao contrário do que foi alegado, sua decisão de autorizar a quebra do sigilo foi fundamentada e que foi prudente ao se manter dentro dos ordenamentos da lei que rege esse procedimento. “Fui cauteloso ao enviar ofício para a Corregedoria-Geral de Justiça. A nossa Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria diz que, quando autorizamos escutas, temos de comunicá-la sobre isso. E assim faço desde o dia que entrei na magistratura. Se a minha decisão fosse absurda, a própria Corregedoria iria instaurar algum tipo de procedimento”, conta.

Mirko Gianotte destaca que uma das coisas que o deixou triste foi a analogia feita pela OAB na representação. “A Comissão de Prerrogativa listou dois acórdãos (taxados de belíssimos) para embasar a representação e nada tinham a ver com o caso. Um sobre um ursinho e outro sobre tráfico de cocaína.” Para se defender, o juiz citou a frase do uruguaio Eduardo Couture: “O dia em que o juiz tiver medo, nenhum cidadão poderá jamais dormir tranquilo”.

O secretário-adjunto e presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB, Alberto Zacharias Toron, que assinou a representação contra o juiz, classificou o arquivamento como vergonhoso e inaceitável. “O advogado foi grampeado por ser advogado de um investigado e o juiz, sem nenhuma fundamentação, decretou a quebra do sigilo telefônico. Ele [juiz] não só confundiu a figura do advogado com o suspeito como desrespeitou a confidencialidade que marcam a relação entre um e outro.”

Toron afirmou que a relação entre advogado e cliente é uma garantia que decorre do devido processo legal, garantido na Constituição Federal. “A decisão do juiz afronta o princípio da própria democracia”, disse. "É como se torturasse para se descobrir a verdade. Esse ato é tão violento quanto.” Toron vai contestar o arquivamento da representação no Conselho Nacional de Justiça e no Conselho Nacional do Ministério Público.

O caso
Em dezembro de 2007, os delegados Antônio Carlos de Araújo e Juliano Silva de Carvalho pediram a quebra do sigilo telefônico do advogado Marcos Dias Cunha por considerarem que ele era suspeito em uma investigação. O parecer da promotora Ducilei Maria Soares Ambrosio, a favor da interceptação das ligações do advogado, foi incluído no inquérito, que apurava a morte de funcionários da Universidade Federal de Mato Grosso. O juiz Mirko Vicenzo Gianotte, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Rondonópolis, aceitou.

O juiz, de acordo com a Representação da OAB, “referiu-se a todos os alvos dos pedidos de interceptação como ‘indiciados’ e não fez qualquer consideração a respeito do motivo pelo qual entendeu que deveria ser afastada no caso concreto a inviolabilidade das comunicações do advogado vítima”. O MP, contudo, não encontrou indícios de crime para oferecer denúncia contra os delegados, o juiz e a promotora.

Clique aqui para ler a decisão do MP de arquivar a representação.

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