Acidente em parque

Empresa é condenada por criar flagrante falso

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31 de agosto de 2009, 12h15

A empresa Lars Empreendimentos, proprietária do parque de diversões Mundo da Xuxa, em São Paulo, foi condenada a indenizar um advogado de Minas Gerais em R$ 40 mil. Motivo: a empresa propôs um acordo com o advogdo e forjou um flagrante de extorsão contra ele, provocando sua prisão. A decisão é da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que também condenou a empresa a pagar R$ 10 mil ao advogado por danos materiais. Cabe recurso.

O advogado ajuizou ação contra a empresa pedindo danos morais e materiais. A juíza Luziene Medeiros do Nascimento Barbosa Lima, da 5ª Vara Cível de Belo Horizonte, entendeu que houve ato ilícito e condenou a empresa a indenizar o advogado.

No recurso ao Tribunal de Justiça, a empresa alegou ter agido no exercício regular de direito. O advogado também recorreu. Pediu o aumento do valor da indenização. Os desembargadores José Flávio de Almeida (relator), Nilo Lacerda e Alvimar de Ávila mantiveram a sentença. O relator atentou para o fato de que a empresa tentou imputar ao advogado a prática do crime de extorsão, quando na verdade ela própria o convidou para compor um acordo. “Por tentar criar situação jurídica que ensejasse prisão em flagrante por extorsão, êxito inicial alcançado, pois o advogado ficou preso na cidade de São Paulo, tendo que contratar advogado para obter liberdade”, a empresa tem de reparar o dano moral, entendeu o desembargador.

O caso
Segundo o processo, um médico de Belo Horizonte esteve no parque “Mundo da Xuxa” em São Paulo com suas duas filhas no dia 2 de agosto de 2003. Em virtude da quebra de um dos brinquedos do parque, as filhas do médico cairam de uma altura de oito metros e tiveram vários ferimentos.

O advogado alega que uma representante da Lars Empreendimentos lhe telefonou para informá-lo do acidente e insistiu para que ele fosse a São Paulo, uma vez que o médico estava muito nervoso e preocupado com as filhas. A empresa ofereceu passagem de avião, hotel, despesas com alimentação e motorista para buscá-lo no aeroporto.

O advogado conta que, em seguida, entrou em contato com o cliente e orientou-o a fazer um Boletim de Ocorrência. A funcionária do parque, também em contato telefônico, pediu que isso não fosse feito porque o objetivo de sua ida a São Paulo era justamente celebrar um acordo e pôr fim ao episódio para que o acidente não se tornasse público.

O advogado informou que, ao chegar a São Paulo, num sábado, foi recepcionado por funcionário da Lars Empreendimentos e conduzido a uma sala de reuniões no shopping onde funciona o parque “Mundo da Xuxa”. Na sala, já estavam seu cliente e outros representantes da empresa, que lhe pediram que sugerisse um valor para o acordo, evitando que fosse lavrado Boletim de Ocorrência e que o fato se tornasse público.

Após um consenso sobre a importância, foi agendada para o dia seguinte, um domingo, novo encontro, quando concluiriam o acordo. No hotel onde estava hospedado, o advogado recebeu ligação da empresa informando que o acordo só poderia ser assinado na segunda-feira.

Na segunda, o advogado e seu cliente foram conduzidos para uma outra sala do shopping, onde havia apenas uma mesa e uma caixa de papelão. Um representante da empresa insistiu em renegociar o acordo, o que fez com que o advogado abrisse mão de parte de seus honorários para poder encerrar a reunião. Mas, alegou o advogado, não houve êxito porque a reunião era uma farsa armada pela empresa. Ao levantar para sair da sala, viu que dentro da caixa de papelão havia um gravador e, indignado, pegou a fita e saiu com seu cliente.

Minutos depois, recebeu um telefonema de outro representante da empresa, que pediu desculpas. E ainda pediu que ele voltasse. Como ele se recusou, marcaram uma reunião em um banco onde o advogado. Acompanhado do cliente, o advogado foi ao banco. Lá, digitou o Termo de Acordo, onde constava o número de dois cheques da empresa, que seriam utilizados para o pagamento do acordo.

Neste momento, segundo o advogado, a sala foi invadida por policiais que deram voz de prisão a ele e a seu cliente. Os dois foram levados à delegacia, onde foi feito flagrante por crime de extorsão. Transferido para outra delegacia, o advogado ficou preso por quatro dias, junto a outros dez detentos. Ele contratou um escritório de advocacia em São Paulo e só assim conseguiu liberdade provisória. Após 11 meses, o inquérito policial foi arquivado a pedido do Ministério Público de São Paulo por inexistência de crime.

Em nota, a Lars Empreendimentos nega qualquer ato ilícito de sua parte,  diz discordar da sentença do Tj-MG e promete recorrer ao Supreior Tribunal de Justiça.  Com informações da Assessoria de Comunicação do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Leia a nota da empresa:

Nota de Esclarecimento

A empresa Lars Empreendimentos, proprietária do Parque Infantil O Mundo da Xuxa, se dedica ao ramo de entretenimento com competência e responsabilidade, sendo reconhecida pela seriedade e segurança com que exerce seu trabalho.

Todos os brinquedos instalados no parque passam por inspeções técnicas diárias, sendo liberados para utilização somente após a certificação de perfeito estado de conservação e funcionamento.

Seus funcionários são regular e rigidamente treinados, estando plenamente preparados não apenas para manter o bom funcionamento do parque, como também para lidar com quaisquer imprevistos nele ocorridos.

A empresa Lars Empreendimentos está certa da integridade de sua conduta, não concordando com a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, pelo qual irá recorrer ao Superior Tribunal de Justiça.

Processo 1.0024.04.532453/005

[Texto alterado às 19h10 de 31/8/2009]

 

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