Nome de revista

Apresentadora não consegue anular registro de marca

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31 de agosto de 2009, 13h17

Fracassou a tentativa da apresentadora Ana Maria Braga de anular registro com a marca AnaMaria, utilizada em publicações da Editora Abril. O pedido foi negado pelo juiz Guilherme Bollorin Pereira, da 35ª Vara Federal do Rio de Janeiro. Para ele, não ficou caracterizada má fé da editora com a utilização da marca e menos ainda do INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), que concedeu o registro do nome para a Abril. O registro da editora fora feito antes mesmo de a apresentadora registrar seu nome artístico em produtos. Cabe recurso da decisão.

“Neste caso não se pode nem invocar o Código de Defesa do Consumidor para justificar algum tipo de irregularidade do INPI já que os abusos no mercado de consumo e a concorrência desleal são práticas perpetradas com o emprego de dolo, o que não restou caracterizado nos autos”, ressaltou o juiz.

Ana Maria e a sua agência de eventos, a Ambar, recorreram à Justiça para tentar cancelar registros com nome semelhantes ao da apresentadora. No pedido, alegaram que a publicação não é sua e que foi lançada na época em que Ana começou a fazer sucesso na Record. Também reforçaram que o nome da apresentadora está sendo utilizado como aproveitamento de sua notoriedade. Por isso, pediram indenização por danos morais. O pedido, contudo, caiu por terra.

A editora e o INPI contestaram as alegações. Ambos demonstraram a regularidade dos registros e a inexistência de qualquer aproveitamento do nome da apresentadora. A Abril, representada por Alexandre Fidalgo e Paula Luciana de Menezes, do escritório Lourival J. Santos Advogados, alegou que tem prioridade no uso da expressão comum AnaMaria porque depositou o nome antes mesmo da marca da apresentadora: Ana Maria Braga. Os advogados lembraram, ainda, que na época ela não tinha a fama de hoje. Ainda segundo eles, o nome da revista não está fundado ao nome da apresentadora, pois ela é conhecida como Ana Maria Braga.

“O destaque e sucesso da revista decorre do conteúdo do periódico, do preço praticado, do ineditismo da revista e, sem dúvida alguma, da marca Abril, empresa líder no seguimento de mídia impressa no Brasil”, destacaram os advogados. Segundo eles, o título da revista surgiu de pesquisas em cartórios e representa a união (justaposição) dos nomes mais populares (Ana e Maria) do Brasil, como argumentado em contestação e provado na instrução processual.

Os argumentos da Abril foram aceitos pelo juiz e a apresentadora não conseguiu anular os registros. O juiz mandou o INPI publicar a decisão e condenou a apresentadora a pagar os honorários advocatícios da parte contrária.

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