Teoria das famílias

Nova Lei de Adoção tem pouca prática, diz advogada

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30 de agosto de 2009, 6h37

Os cerca de 80 mil crianças e adolescentes que estão abrigados em instituições espalhadas pelo país não podem depositar todas as suas esperanças de conseguirem uma família na nova Lei de Adoção (12.010/09), que foi sancionada no último mês de julho pelo presidente Lula. O alerta é da advogada Maria Berenice Dias, ex-desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Ela participou do III Congresso Paulista de Direito de Família, promovido pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFam), nos dias 27, 28 e 29 de agosto em São Paulo.

Para Berenice, seria melhor que a nova lei não existisse. A norma tem muito propósito e pouca praticidade, diz. Ou seja, não melhorou a anterior. “Há anos se alimentou expectativas sobre ela e, agora que foi sancionada, poucos são os avanços e quase nulas as chances de se esvaziarem os abrigos onde se encontram depositados essas crianças e adolescentes.” Berenice completa: “Essa lei, infelizmente, não consegue alcançar seus objetivos e eu temo que adoção seja só um sonho”.

Pelas novas regras, as crianças e adolescentes não devem ficar mais do que dois anos nos abrigos de proteção, salvo alguma recomendação expressa da Justiça. Os abrigos também devem mandar relatórios semestrais para a autoridade judicial informando as condições de adoção ou de retorno à família dos menores sob sua tutela. Para a especialista, contudo, a lei já nasceu burocrática e não atende o melhor interesse da criança.

Berenice afirma que a primeira barreira talvez esteja na regras para a mãe que deseja entregar os filhos à adoção. “O consentimento precisa ser colhido em audiência pelo juiz, com a presença do Ministério Público, e isso depois de esgotados os esforços para a manutenção do filho junto à família. Esse procedimento é tão burocrático que vai fazer crescer ainda mais a fila de interessados na adoção.”

A advogada avalia que a adoção agora se transformou num grande processo, com petição inicial e tudo mais. O procedimento exige comprovante de renda e de domicílio, atestado de sanidade física e mental, certidão de antecedentes criminais e negativa de distribuição cível. O Ministério Público ainda pode solicitar audiência para ouvir testemunhas.

“Aliás, a título de disposições transitórias, é imposta a todos os figurantes no cadastro de adoção, no prazo máximo de um ano, a obrigação de sujeitarem-se à preparação psicossocial e jurídica, sob pena de cassação da inscrição. Pelo jeito, nenhuma adoção poderá ser permitida enquanto não se submeterem as pessoas já habilitadas ao indigitado procedimento preparatório. E, caso não seja disponibilizado dito programa pela Justiça no prazo legal, simplesmente todas as inscrições estarão automaticamente canceladas”, alerta.

Outro ponto da lei atacado por Berenice foi a restrição de adoção por casais homossexuais. A lei, no entanto, dispõe que qualquer pessoa maior de 18 anos, independentemente do estado civil, pode se candidatar a pai ou mãe adotiva. Para ela, essa disposição não atende o melhor interesse da criança, “pois pai e mãe homossexuais podem adotar, levar a criança para conviver com seus parceiros e o registro civil ficará apenas no nome de quem deu entrada ao processo. Ou seja, se o outro parceiro morrer ele não tem obrigação jurídica nenhuma com a criança. Agora, se quem foi lá e adotou morrer a criança volta para o processo de adoção novamente?”, questionou.

Na época da sanção da lei, ao comentar as novas regras para a adoção no Brasil, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) elogiou um dos pontos atacado por Berenice, que é a atenção específica à gestante que manifestar interesse em entregar o seu bebê. Para a entidade, a medida é fundamental para evitar que “mães desesperadas” deixem suas crianças em locais inadequados, colocando em risco a própria vida e a dos recém-nascidos. “É uma decisão difícil de ser tomada e, neste momento, o que a genitora precisa é de acolhimento e orientação”, afirmou a AMB.

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