Grampo inimigo

Reforma da Lei de Interceptações prejudica defesa

Autor

29 de agosto de 2009, 7h57

O Projeto de Lei 3.272/08, que pretende reformar a Lei de Interceptações Telefônicas (Lei 9.296/96), não vai melhorar a vida da defesa dos acusados, de acordo com a professora Ada Pellegrini Grinover. A proposta, aprovada pelo Senado e à espera da análise da Câmara, não muda o fato de que o réu terá pouco tempo para analisar todas as conversas gravadas e apresentar a sua defesa.

Ada participou do 15º Seminário Internacional do IBCCrim, em São Paulo, nessa sexta-feira (28/8). A professora ressaltou que a Polícia e o Ministério Público têm acesso às informações na medida em que elas são colhidas, enquanto o advogado do acusado é intimado ao final da escuta, recebe de uma vez toda a transcrição das conversas e precisa correr para apresentar a defesa. “A intimação, depois de encerradas as operações técnicas, não oferece ampla possibilidade de defesa”, disse a advogada.

Para Ada, ao final das interceptações telefônicas, o advogado deve sentar com o Ministério Público para que, juntos, indiquem as partes que interessam e querem ver transcritas. “Não tem sentido que a Polícia e o MP façam essa seleção, apresentando trechos que evidentemente interessam só para a acusação.”

A professora é titular de Direito Processual Penal da USP e compara a legislação brasileira com a italiana. Ela conta que o Código Penal italiano prevê que, recolhido o material, juiz, advogado e Ministério Público devem se reunir para ouvir as gravações e decidirem quais os trechos devem ser levados aos autos. “E não demora? Demora! Quanto mais tempo demorar a interceptação, mais tempo levará essa parte de instrução do processo”, ressalta.

A advogada alerta para o fato de que, se o projeto for aprovado do jeito que está, o país perderá mais uma oportunidade de assegurar o uso desse sistema de coleta de provas equilibrado com a garantia de defesa. O essencial, diz, é que a lei respeite o princípio da proporcionalidade. A quebra do sigilo telefônico deve continuar sendo um instrumento poderoso para o Estado no combate à criminalidade, mas não pode incorrer em abusos, onde a intimidade do acusado e também de terceiros não é levada em conta. É preciso equilíbrio, o que o projeto de lei não parece oferecer, argumenta.

Para Ada, o fato de a proposta não enumerar os crimes para os quais é possível fazer interceptações para investigar é um retrocesso porque permite que atos que não sejam punidos com detenção também sejam investigados por meio de grampos. “Esse ponto não parece indicar uma tendência de adaptação aos sistemas estrangeiros, que possuem um rol de crimes mais graves.”

O prazo máximo de 360 dias para que uma pessoa tenha os seus telefonemas interceptados também não agrada a professora. “A intromissão na intimidade, a pretexto de buscar provas, não pode ser tão ampla. Pelo critério de proporcionalidade e seguindo até legislações estrangeiras, o prazo máximo deveria ser de 180 dias, contando todas as prorrogações.” Hoje, a lei diz que a interceptação não poderá exceder o prazo de 15 dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova. Há muitas interpretações para esta previsão. A mais importante e recente é a da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, puxada pelo ministro Nilson Naves. Em setembro de 2008, por quatro votos a zero, os ministros do STJ decidiram que a lei permite apenas uma prorrogação da autorização para a quebra do sigilo das comunicações telefônicas, somando 30 dias no máximo (clique aqui para ler a decisão).

Outro defeito do projeto, apontado por Ada Pellegrini Grinover, é a falta de permissão para a quebra de sigilo por parte do suspeito. Para ela, em casos de coautoria, no exercício do direito de defesa, o réu deveria poder pedir a quebra do sigilo do possível coautor do crime. 

A advogada concluiu a sua apresentação em São Paulo questionando o fato de todas as investigações começarem pela interceptação telefônica, “contrariando a própria Lei 9.296. A norma diz que só excepcionalmente e quando não houver possibilidade de usar outro meio, a interceptação pode ser usada. Previsão que é completamente ignorada pelos juízes”.

Clique aqui para ler o texto do projeto.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!