Falta de autorização

Empresa é multada por transporte de carvão vegetal

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29 de agosto de 2009, 6h15

A empresa Harma Ltda deverá pagar multa de mais de R$ 210 mil ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (Ibama) pelo transporte ilegal de carvão vegetal. A decisão foi obtida no Superior Tribunal de Justiça pela Advocacia-Geral da União. A companhia foi multada pela fiscalização ambiental por transportar cerca de 100 toneladas de carvão vegetal sem comprovar a origem da madeira utilizada nem portar a autorização necessária para carregá-la.

A AGU atuou por meio da Adjuntoria de Contencioso da Procuradoria-Geral Federal (PGF) e da Procuradoria Federal Especializada junto ao Ibama (PFE/Ibama).

As Procuradorias defenderam que a multa foi aplicada com base no artigo 46 da Lei 9.605/98, que prevê como crime o transporte de madeira ou carvão vegetal sem a apresentação de autorização do Ibama. A 2ª Turma do STJ acolheu os argumentos e apontou, na decisão, que o artigo 70 da Lei 9.605/98 prevê que é infração administrativa toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente.

Segundo dados da Associação Mineira de Silvicultura, estima-se que cerca de 50% do carvão vegetal utilizado tenha origem ilegal. As árvores utilizadas são de áreas de desmatamento florestal e destruição de mata nativa. De acordo com o Código Florestal (Lei nº 4771/65), a exploração das florestas depende de aprovação dos órgãos de fiscalização ambiental cabendo a eles fixar as técnicas de condução e extração adequadas ao ecossistema.

A condenação abre precedente para a cobrança de R$ 11 bilhões em multas ambientais aplicadas em 200 mil autos de infração, cuja legalidade dependia do resultado do julgamento. Com informações da Assessoria de Comunicação da Advocacia-Geral da União.

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