Voto em trânsito

Eleitor quer direito de votar fora de seu domicílio

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29 de agosto de 2009, 7h01

Um eleitor de Rondônia quer o direito de poder votar, mesmo estando fora de seu domicílio eleitoral. Chegou ao Supremo Tribunal Federal um Mandado de Injunção pedindo que esse direito seja válido para as próximas eleições de 2010. O relator do caso, ministro Marco Aurélio, que já pediu informações ao Tribunal Superior Eleitoral.

O eleitor alega que por conta da omissão do Tribunal Superior Eleitoral, que não regulamentou o chamado voto em trânsito, pode ficar sem votar nos candidatos a deputado estadual, federal, senador e governador, e para presidente da República, cargo de circunscrição nacional, no pleito de 2010, se por acaso precisar se ausentar de seu domicílio eleitoral.

Segundo ele, cerca de oito milhões de eleitores, ou 10% do eleitorado, deixaram de votar nas eleições de 2006. Trata-se, segundo o eleitor, de um sério atentado à democracia. “O silêncio do TSE em relação ao voto dos eleitores em trânsito resulta em expressiva exclusão eleitoral, pois elimina sumariamente das eleições importante parcela do eleitorado brasileiro”, diz.

Como alternativa para permitir o voto em trânsito, o autor da ação lembra que não existe previsão legal de que o voto seja exclusivamente eletrônico. Em vista disso, a Justiça eleitoral pode acolher os votos dos eleitores por meio de cédulas oficiais. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

MI 1.767

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