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Justiça de PE cria sentença única para execuções fiscais idênticas

28 de agosto de 2009, 12h19

Por Redação ConJur

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As execuções fiscais que comportem solução jurídica idêntica poderão ser julgadas com sentença única. A decisão do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco foi tomada na última quinta-feira (27/8). Os processos de execução fiscal são ações dos Estados e municípios contra contribuintes. Podem ser aplicados a pessoas físicas e jurídicas que não pagaram tributos e taxas, como IPTU, TLP, IPVA, ISS e ICMS.

O novo procedimento foi elaborado pela Assessoria Especial da Presidência e apresentado pelo corregedor-Geral de Justiça, desembargador José Fernandes de Lemos. O objetivo da medida é agilizar o julgamento dos processos de execução fiscal em trâmite no primeiro grau, que contribuem para a alta taxa de congestionamento no Judiciário estadual pernambucano.

O julgamento simultâneo de execuções fiscais poderá ser aplicado em várias situações que comportem solução idêntica. Casos de prescrição e de extinção de processos de valores abaixo do mínimo definido em lei, por exemplo. Na sentença única emitida pelo juiz, deverá constar o número do primeiro processo e a relação dos outros números de processos a que a mesma sentença será estendida. Os nomes das respectivas partes litigantes também deverão estar descritos na relação. Com informações da assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça de Pernambuco.

Provimento 09/2009