Quinto constitucional

Vaga de desembargador no TRF-1 é da OAB

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28 de agosto de 2009, 19h35

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região, sediado em Brasília, declarou nesta sexta-feira (28/8) que a vaga aberta com a aposentadoria do desembargador federal Carlos Fernando Mathias pertence à advocacia. A decisão teve 13 votos contra um a favor no pedido administrativo, que foi apresentado pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) com o objetivo de preencher a vaga com um membro da magistratura.

O relator da matéria, desembargador Olindo Menezes, manifestou-se favoravelmente à sustentação feita pela OAB. Ele foi seguido por outros 12 desembargadores do TRF-1. "A vaga pertencia desde sempre à OAB. Demonstramos claramente que não se pode interferir na ordem de composição do Tribunal, que já havia decidido essa matéria em questões anteriores", explicou o secretário da Comissão Nacional de Prerrogativas da OAB, Ibaneis Rocha Barros Junior. Ele fez a sustentação oral no plenário do TRF-1 por designação do presidente nacional da OAB, Cezar Britto.

Atualmente, o TRF é dividido da seguinte forma: três advogados, três membros do Ministério Público e 21 da magistratura, sem alternância entre membros do MP e da advocacia. Em decorrência desta decisão, o TRF abrirá de imediato a vaga para que a OAB proceda ao preenchimento.

Para o presidente nacional da OAB, Cezar Britto, a decisão é o reconhecimento de que o TRF respeita a Constituição brasileira, "não se prestando a servir de aventuras corporativas das associações dos magistrados". Segundo ele, uma coisa é pretender ampliar, reformar ou extinguir o mecanismo do Quinto Constitucional, cujo palco deverá ser sempre o Congresso Nacional. Outra coisa é tentar usar o Judiciário para alterar a Constituição brasileira. "Isso é algo que não pode acontecer em hipótese alguma. A decisão do TRF-1 mantém o histórico entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a importância do Quinto, previsto no artigo 94 da Constituição Federal". Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB.

Pedido Administrativo 2909/09

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