Isenção de imposto

STJ tem nova súmula sobre férias proporcionais

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27 de agosto de 2009, 18h18

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça aprovou um novo projeto de súmula de relatoria da ministra Eliana Calmon. A orientação isenta do tributo as férias e um terço adicional recebidos por trabalhador que deixa o emprego ou atividade com o período não gozado. A Súmula 386 tem o seguinte enunciado: “são isentos de imposto de renda as indenizações de férias proporcionais e respectivo adicional”.

A ministra baseou-se no artigo 7º, inciso XVII, da Constituição Federal. O artigo garante o pagamento nas férias mais o terço adicional. O artigo 146 da Consolidação das Leis do Trabalho determina a remuneração das férias proporcionais correspondentes quando o trabalhador deixa o emprego. Também foram usados o artigo 43 do Código Tributário Nacional (CTN), com a definição do Imposto de Renda, e ainda a Lei nº 7.713 de 1988 e o Decreto nº 3.000 de 1999.

Entre os precedentes do STJ, usados no projeto, estão os Resps de número 885.722, relatado pela própria ministra, e o 985.233, do ministro Humberto Martins, ambos apontando que licenças-prêmios convertidas em pecúnia, férias não gozadas, férias proporcionais e respectivos adicionais não estão sujeitas à incidência do imposto. A razão é que estas não têm origem em capital ou trabalho, mas sim têm caráter de indenização. Também seguem essa orientação outros precedentes utilizados como o Agravo Regimental no Resp 855.873, relatado pelo ministro João Otávio de Noronha, e o Resp 896.720, do ministro Castro Meira.

Resp 885.722
Resp 985.233
Resp 855.873
Resp 896.720

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