Palocci na corte

STF rejeita questão de ordem e continua julgamento

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27 de agosto de 2009, 16h56

Antes de decidirem o futuro político do deputado e ex-ministro da Fazenda Antonio Palocci (PT-SP) nesta quinta-feira (27/8), os ministros do Supremo Tribunal Federal tiveram de tratar de questão de ordem sobre a proposta da Procuradoria-Geral da República de suspender o processo. Pelo acordo de transação penal proposto, os acusados Palocci, Jorge Mattoso, ex-presidente da Caixa Econômica Federal, e o jornalista Marcelo Netto, ex-assessor de imprensa do Ministério da Fazenda, deveriam fazer serviço comunitário em troca da suspensão do processo por até quatro anos.

No acordo, o trio deveria comparecer bimestralmente, por dois anos, em escolas públicas para dar palestras sobre democracia e eleições. Além disso, deveria doar 50 resmas de papel em braile para a Associação Brasiliense dos Deficientes Visuais. Palocci, interessado em sepultar as barreiras para uma possível candidatura em 2010, recusou o acordo numa tentativa de reafirmar inocência. Mas Mattoso e Netto, que não têm nada a ver com as próximas eleições, não haviam ainda respondido à oferta da PGR.

O ministro e presidente do STF Gilmar Mendes, relator da Petição 3.898, foi quem apresentou a questão de ordem antes do julgamento. Uma vez que Palocci já havia recusado o acordo e somente ele tem foro privilegiado, deveriam os outros dois acusados se manifestarem sobre a proposta da PGR antes ou depois do Supremo decidir sobre a abertura da Ação Penal? Os ministros decidiram por analisar primeiro a abertura da ação. “Parece difícil conceber a suspensão de um processo que ainda não existe”, resumiu Peluso.

Assim, foi dada a dupla chance para os acusados escaparem da acusação. Primeiro, os ministros decidem sobre a abertura da ação e, caso aceitem, aí eles poderiam aceitar a oferta da PGR. Caso contrário, segundo Celso de Mello, seria “um duplo constrangimento”. Isso porque, por causa da recusa de Palocci, mesmo que Mattoso e Netto aceitassem o acordo, os ministros ainda teriam de julgar a Petição e, eventualmente, abrir a ação.

Antonio Palocci (PT-SP) foi denunciado por quebra de sigilo funcional. Ele é acusado de ter dado a ordem para que o sigilo bancário do caseiro Francenildo dos Santos Costa fosse quebrado. Francenildo foi peça chave no escândalo da “República de Ribeirão Preto”, ao afirmar que Palocci havia participado de encontros numa mansão em Brasília. Francenildo era caseiro da casa onde supostamente aconteceriam negociatas, com a presença de Palocci. O deputado nega. Um detalhe revela a importância do julgamento: o ministro Gilmar Mendes deixou de lado a tradição e apresentou voto como relator, quando normalmente o presidente do STF não costuma participar diretamente dos julgamentos.

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