Pagamentos indevidos

Desembargador consegue suspender condenação

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27 de agosto de 2009, 4h25

Um desembargador do Tribunal de Justiça de Alagoas conseguiu no Supremo Tribunal Federal a suspensão temporária da decisão que o obriga a ressarcir R$ 354,5 mil aos cofres públicos. A suspensão, em caráter liminar, foi determinada pela ministra Ellen Gracie. No mérito, o desembargador pede a nulidade do julgamento, feito pelo Conselho Nacional de Justiça.

O desembargador foi investigado por autorizar pagamentos indevidos relativos a diferenças salariais e horas-extras. Esses pagamentos o teriam beneficiado diretamente e teriam excedido o teto constitucional devido aos magistrados alagoanos. Ao proferir o acórdão que determinou a devolução do dinheiro, o CNJ determinou também a remessa do processo ao Ministério Público para apuração de eventuais crimes praticados contra a administração e de possíveis atos de improbidade administrativa.

A ministra entendeu que o fato de o nome do desembargador não ser incluído nas pautas de julgamentos do CNJ, publicadas nos Diários da Justiça de abril e maio, nem no site do órgão, pode ter impedido sua defesa no julgamento do Procedimento de Controle Administrativo. Isso porque a inclusão do nome do desembargador como parte no processo só ocorreu em 14 de maio de 2009, após o julgamento que se deu em 12 de maio do corrente ano. Sendo assim, ele ficou impossibilitado utilizar meio de defesa consistente na sustentação oral.

Os advogados do desembargador alegam a falta do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa porque, ao invés de ser parte do PCA, o magistrado foi mantido como informante até o momento da sua condenação. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

MS 28.094

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