Consultor Jurídico

Projeto que anistia advogados de pagar Cofins deve ser arquivado

26 de agosto de 2009, 0h06

Por Filipe Coutinho

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Os advogados tiveram uma dura derrota nos seus bolsos nesta terça-feira (25/8). A última chance dos escritórios escaparem da amarga dívida para o pagamento da Cofins está em contagem regressiva para ser enterrada pela Câmara dos Deputados. A Mesa Diretora abriu o prazo de cinco sessões para que sejam apresentados recursos contra o arquivamento do Projeto de Lei 4.458/08, derrubado pela Comissão de Finanças e Tributação. Por unanimidade, os deputados da comissão rejeitaram a proposta de anistiar os endividados que não pagaram a contribuição até setembro de 2008.

Todo o imbróglio começou quando o Supremo Tribunal Federal decidiu, no dia 17 de setembro de 2008, que as sociedades simples são obrigadas a recolher a Cofins, alterando um entendimento do Superior Tribunal de Justiça, de 2003, que isentava essas empresas. O Supremo, contudo, não modulou os efeitos da decisão e começou então uma batalha para tentar salvar quem tinha confiado na decisão do STJ.

Foi justamente com o argumento da segurança jurídica que o deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), advogado de carreira, havia apresentado o PL 4.458/08, agora prestes a ser arquivado. Na justificativa, o tucano defendeu que os escritórios agiram de boa-fé ao acreditar no STJ. “Essa decisão (do STF) deixou a descoberto as inúmeras sociedades. O Projeto de Lei ora apresentado corrige tal atentado à segurança jurídica, concedendo remissão a essas sociedades que de boa-fé —porque amparadas pelo Judiciário — não efetuaram o pagamento dos tributos”, escreveu Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG).

Pois foi justamente a “segurança financeira” que venceu o entrave na Câmara. O PL foi arquivado para evitar desarranjos no Orçamento do ano que vem. Ou seja, os deputados preferiram poupar os cofres da União do que o bolso dos advogados. “O PL não cumpre os requisitos exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal: estimativa de renúncia de receita para o exercício vigente e para os dois subsequentes; apresentação das medidas de compensação; e demonstração de que não serão afetadas as metas de resultados fiscais previstas em anexo próprio da Lei de Diretrizes Orçamentárias”, escreveu o relator, deputado Pepe Vargas (PT-RS).

Aos advogados restará se contentar com a Lei 11.941/09, o chamado Refis da Crise. A medida permite o parcelamento dos débitos em até 180 meses e até mesmo o perdão de pequenas dívidas. Para ter o beneficio é preciso aderir ao programa até 30 de novembro, data limite. Além disso, o governo exige a desistência nas ações judiciais. Como mostrou a revista Consultor Jurídico, a Ordem dos Advogados do Brasil quer que o STF module os efeitos da decisão antes do prazo dado pelo governo. Clique aqui para saber mais