CPF de homônimo

MPF explica como homônimo virou réu por engano

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26 de agosto de 2009, 18h58

O Ministério Público Federal afirmou que a identificação incorreta do CPF de um homônimo que se tornou réu de um processo por engano partiu do Tribunal de Contas da União. Um militar foi processado em Ação Civil Pública, por improbidade administrativa, o que lhe causou bloqueio da sua poupança. Por conta do erro, a União foi condenada a indenizá-lo em R$ 8 mil.

A decisão que determinou a indenização foi tomada pelo juiz Osni Cardoso Filho, da 3ª Vara Federal de Florianópolis. De acordo com os autos, o procurador da República propôs a ação contra o ex-presidente da Fundação Municipal de Saúde local, mas indicou o CPF de outra pessoa que nunca exerceu nenhuma atividade nessa instituição.

Em nota divulgada à imprensa, o MPF informa que a inclusão do militar como réu do processo partiu de uma decisão (Acórdão 999/2005), que serviu de base para a ação de improbidade administrativa em São Goncalo, Rio de Janeiro. O órgão não se exime da culpa, mas afirma que a Justiça Federal “acompanhou a qualificação incorreta ao bloquear bens do cidadão homônimo do réu, pois não era possível presumir ou detectar o erro”. Tanto o MPF quanto a Justiça Federal, ao perceber o erro, excluíram o militar do processo, mas ele deve ser ressarcido pelo engano.

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