Réu por engano

União deve pagar indenização por erro de procurador

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25 de agosto de 2009, 17h45

A União foi condenada a pagar indenização de R$ 8 mil por erro do Ministério Público Federal. A decisão foi tomada pelo juiz Osni Cardoso Filho, da 3ª Vara Federal de Florianópolis, porque um militar teve o nome incluído como réu em Ação Civil Pública, por improbidade administrativa, mas nada tinha a ver com o caso. O MPF usou o CPF de um homônimo do réu legítimo, o que causou bloqueio da poupança da vítima indevidamente. Cabe recurso.

De acordo com os autos, o procurador da República propôs a ação contra o ex-presidente da Fundação Municipal de Saúde local, mas indicou o CPF de outra pessoa que nunca exerceu nenhuma atividade nessa instituição. Residente em Florianópolis, o terceiro acabou excluído da ação quando o equívoco foi comprovado, mas precisou ir até o Rio de Janeiro para resolver a situação. Isso porque a ação foi ajuizada naquele estado em 2006.

O juiz Osni Cardoso Filho afirmou que “só fato de ser arrolado como réu em ação de improbidade administrativa seria suficiente para amparar a pretensão indenizatória, principalmente levando-se em consideração que o autor é militar, função em que a idoneidade moral e a probidade são especialmente valorizadas”.

Ele completou: “Com alguma diligência, portanto, poderia o membro do Ministério Público evitar a incorreta qualificação e os prejuízos dela decorrentes”. A União também terá de ressarcir R$ 324 gastos com a viagem ao Rio de Janeiro. Com informações da assessoria de comunicação da Justiça Federal em Santa Catarina.

Clique aqui para ler a sentença

Ação Civil Pública 2006.51.17.002385-0
Processo 2008.72.00.002375-3

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