Perícia inicial

TJ-SP nega gratuidade de honorários de perito judicial

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25 de agosto de 2009, 3h38

A 15ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido de um autor para que fosse nomeado um engenheiro para elaborar, gratuitamente, a planta de seu imóvel que está em processo de usucapião. O autor recorreu ao TJ-SP depois de ter pedido semelhante negado pela Comarca de Mogi das Cruzes. O autor pediu para que fosse indicado um perito judicial para providenciar a documentação necessária para que pudesse embasar o seu pedido no processo de reintegração de posse.

No tribunal, ele ainda sustentou que os recursos do Fundo de Assistência Judiciária (FAJ) poderiam ser usados para pagamento de um engenheiro ou um arquiteto para a elaboração de sua planta e um memorial descritivo. Acrescentou que os honorários do perito estão incluídos entre as isenções do artigo 3ª da Lei 1.060/50, que estabelece normas para concessão de assistência judiciária aos necessitados. Por isso, sustentou que a decisão de primeira instância violou o princípio do acesso a Justiça.

Ao analisar o Agravo de Instrumento, o relator, desembargador Edgard Jorge Lauand, destacou que não se trata de uma prova pericial normal, em fase de instrução processual, mas sim uma perícia com o objetivo de produzir um documento necessário à instrução do pedido inicial de usucapião.

O relator também acrescentou que os recursos do FAJ são destinados ao pagamento de perícias por partes beneficiárias da Justiça gratuita e não se pode abranger a elaboração de documento de responsabilidade e interesse exclusivo de uma das partes como no caso. “De qualquer forma, por ora, a autora não faz juz a nenhum dos benefícios previstos pela Lei 1.060/50, uma vez que seu pedido de Justiça gratuita nem chegou a ser apreciado em primeira instância, não podendo ser considerada beneficiária."

De acordo com perito judicial José Eduardo Santana Leite, “os juízes tentam coibir os abusos, mas é comum advogados conseguirem benefício para clientes que são donos de grandes áreas e imóveis de alto padrão o benefício da Justiça gratuita”.

Agr 7.361.715-1

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