Eldorado dos Carajás

STJ mantém condenações de policiais militares

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25 de agosto de 2009, 21h14

O Superior Tribunal de Justiça negou recursos dos policiais militares condenados pela morte de 19 trabalhadores sem-terra em 1996, no massacre de Eldorado dos Carajás (PA). A defesa pedia a anulação do julgamento, ocorrido em 2002, mas os ministros da 5ª Turma, por unanimidade, consideraram regular a formulação dos quesitos (perguntas sobre o crime) apresentados ao júri. Com isso, fica mantida a condenação imposta ao coronel Mário Colares Pantoja, 228 anos, e ao major José Maria Pereira de Oliveira, 158 anos e quatro meses.  

Os condenados estão respondendo ao processo em liberdade por força de um Habeas Corpus concedido pelo Supremo Tribunal Federal. Da decisão do STJ, ainda cabe recurso ao próprio STJ e ao STF.

O juiz que presidiu o Tribunal do Júri formulou os quesitos a serem submetidos aos jurados em uma única série. A defesa queria o reconhecimento da necessidade de formulação de uma série de quesitos para cada uma das 19 vítimas. Para isso, invocou o artigo do Código de Processo Penal segundo o qual, havendo diversos pontos de acusação, serão formuladas séries distintas de quesitos. 

A relatora do recurso, ministra Laurita Vaz, não detectou nulidades nos quesitos formulados pelo juiz. Antes de apresentá-los aos jurados, o juiz o faz para a defesa e para a acusação. No caso, a ministra destacou que não houve, por parte da defesa, impugnação dos quesitos naquele momento de apresentação pelo juiz. A defesa também não fez constar na ata do julgamento a arguição de nulidade.  

Além disso, a ministra Laurita Vaz ressaltou que a tese da acusação é única, homogênea, já que a conduta imposta aos comandantes foi única. A relatora destacou que a tese da defesa, assim, também foi única, sendo que a quesitação única não representou prejuízo à sua atuação. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça

RESP 818.815

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