Caso MSI-Corinthians

Não desrespeitei decisão do STF, diz De Sanctis

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25 de agosto de 2009, 20h15

O juiz Fausto Martin De Sanctis, da 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo, encaminhou nesta terça-feira (25/8) informações ao ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, a respeito da Ação Penal do caso MSI-Corinthians. O pedido foi feito pelo ministro por conta de duas reclamações que chegaram ao STF contra De Sanctis. Ele é acusado de desrespeitar ordem do Supremo, que mandou suspender todos os trâmites da Ação Penal. O juiz se defende dizendo que cumpriu, rigorosamente, determinação do Supremo para anular a ação e afirma que retomou o feito também para cumprir decisão do STF.

Segundo De Sanctis, não há, nem mesmo indiretamente, descumprimento de qualquer decisão judicial do Supremo. “Este juízo, a propósito, sempre cumpriu as decisões de superiores instâncias, o que também ocorreu no caso em tela”, ressaltou o magistrado, destacando que reclamações devem ser apresentadas quando se tem absoluta certeza do ato questionado, sob pena de transformá-las em instrumentos de combate às decisões da Justiça.

Nas Reclamações 8.744 e 8.794, o russo Boris Berezovsky e os iranianos Kia Joorabchian e Nojan Bedroud sustentam que De Sanctis descumpriu decisões judiciais do STF, entre elas a que anulou a Ação Penal contra o empresário russo desde a fase de interrogatórios. O Ministério Público acusa Berezovsky de lavar dinheiro por meio do MSI, fundo de investimento de origem britânica, que fez um acordo de parceria com o Sport Clube Corinthians Paulista.

Na semana passada, os advogados Alberto Zacharias Toron e Roberto Podval foram liberados de pagar multar de R$ 37 mil, cada um, por litigância de má-fé. A multa foi imposta pelo juiz Fausto Martin De Sanctis no mesmo processo contra o empresário russo Boris Berezovsky. A decisão que suspende a multa foi dada em caráter liminar pelo ministro Celso de Mello.

Toron havia apresentado Incidente de Exceção de Suspeição contra o juiz da 6ª Vara Federal Criminal. Como já tinha alegado a suspeição do juiz, antes da decisão do STF, e há recurso pendente no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, De Sanctis considerou que o advogado estava agindo de má-fé. Na sentença em que julgou extinta a exceção, o juiz aplicou a multa, determinou que a Procuradoria Nacional da Fazenda fosse oficiada para a cobrança do débito e que a OAB-SP e o Conselho Nacional de Justiça fossem informados de sua decisão.

Contra o que disse o juiz em seu despacho, o advogado afirmou que a apresentação do novo incidente de exceção de suspeição se deu porque todos os atos processuais desde a fase de interrogatórios foram suspensos pela 2ª Turma do Supremo e pediu para que o TRF-3 reconhecesse a perda de objeto do recurso que lá estava pendente.

“Não obstante o apelo interposto, referida decisão, além de disparatada, negou a autoridade da decisão deste egrégio Supremo Tribunal Federal que anulou o feito a partir dos interrogatórios, inclusive. Por essa razão, justifica-se a interposição da presente reclamação”, argumentou o advogado.

O ministro Celso de Mello, em seu despacho, não entrou no mérito da discussão. Afirmou apenas que não se pode questionar o uso de Reclamação no caso, diante do argumento de que houve desrespeito a decisão por ele mesmo relatada na suprema corte. “Invalidado o processo, desde o interrogatório, inclusive, parece não subsistir a exceção de suspeição oposta em momento posterior a referido interrogatório”, escreveu.

Diante disso, o ministro concluiu que o descumprimento, por qualquer juiz ou tribunal, de decisões proferidas pelo Supremo autoriza o uso de Reclamação, “em sua específica função processual, a resguardar e a fazer prevalecer, no que concerne à suprema corte, a integridade, a autoridade e a eficácia dos comandos que emergem de seus atos decisórios, na linha do magistério jurisprudencial consagrado por este tribunal”.

Para analisar o mérito da questão, o ministro pediu informações ao juiz Fausto Martin De Sanctis. O mesmo entendimento foi tomado no caso de Podval. As informações do juiz federal chegaram ao STF, nesta terça-feira, via fax.

Ordem de parar
Em abril, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal manteve decisão que anulou a Ação Penal contra Boris Berezovsky desde a fase de interrogatórios. O recebimento da denúncia pela Justiça, contudo, ficou mantido. O Ministério Público Federal acusa o empresário russo de lavagem de dinheiro.

No ano passado, a mesma turma julgadora do STF havia concedido Habeas Corpus para anular a ação contra Berezovsky. O russo pediu a anulação com o argumento de que não participou do interrogatório dos demais réus na ação. O Ministério Público entrou com recurso, que foi rejeitado.

Também respondem a mesma ação os iranianos Kia Joorabchian e Nojan Bedroud, o ex-presidente do Corinthians Alberto Dualib, Nesi Curi e Paulo Angioni, esses últimos dirigentes e funcionários do clube, além de Alexandre Verri, advogado que atuou na operação entre o clube e o fundo de investimento. A ação foi trancada com respeito a Renato Duprat Filho.

Com a decisão, o juiz Fausto De Sancits teve que reiniciar o processo respeitando o direito de defesa dos acusados de acordo com a nova norma em vigor. Berezovsky, que mora na Inglaterra, deve ser previamente intimado para que o seu advogado possa participar do interrogatório dos outros réus.

A nova regra foi lembrada pelo ministro Celso de Mello em seu voto. Ele disse que a Lei 10.792/03 deu nova redação a diversos artigos do Código de Processo Penal que tratam do interrogatório judicial, sobretudo os de números 185, 186, 188 e 189. Segundo a nova concepção, o interrogatório passou a ser também elemento de defesa do réu. O direito de defesa inclui assim o de participar dos interrogatórios dos demais réus, com pleno direito a seus defensores de não só estarem presentes às audiências, mas também de formular perguntas.

No caso de Berezovsky, segundo o ministro, o direito fica ainda mais patente quando é sabido que as acusações contra ele surgiram de interrogatórios de outros réus, além das escutas telefônicas. Na época, o juiz De Sanctis argumentou que as perguntas dos advogados dos outros réus eram um elemento de intimidação do interrogado. Por isso, ele proibiu as perguntas das partes. Apesar disso, o juiz deixou que o Ministério Público Federal fizesse perguntas.

Clique aqui para ler as informações prestadas por De Sanctis.

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