Prisão relâmpago

Ministro Celso de Mello afasta prisão de Gil Rugai

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25 de agosto de 2009, 10h49

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu nesta terça-feira (25/8) a prisão de Gil Rugai, acusado de matar o pai e a madastra, em 2004. Ele havia sido preso novamente nesta terça-feira pela Polícia Civil de São Paulo. Gil respondia ao processo em liberdade, mas teve a preventiva decretada na última sexta-feira (21/8) porque a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça revogou liminar em Habeas Corpus de Rugai, o que permitiu que ele voltasse para a prisão. Assim, o mandado foi cumprido nesta terça-feira. A alegação foi de risco de fuga, por ter se mudado para Santa Maria, no Rio Grande do Sul.

No Supremo, Joaquim Barbosa era o relator do processo. Mas, como está de licença por problemas de saúde, o pedido de Habeas Corpus foi encaminhado ao decano da corte.

Gil Rugai foi preso logo após o crime e solto por ordem do próprio STF em 2006. No novo pedido de prisão, o Ministério Público argumentou que, vivendo no Sul, o estudante estaria mais próximo da fronteira e que tudo não passava de um “ato preparatório para uma eventual fuga”. Com a divulgação do seu paradeiro, Rugai retornou a São Paulo, onde o juiz acolheu o pedido do Ministério Público e ele voltou para a prisão.

De acordo com o Habeas Corpus, Rugai sustenta que se mudou para Santa Maria com o intuito de prestar vestibular para Medicina. Ele afirmou que ali, por ser uma cidade menor, teria mais chance de entrar na faculdade. De acordo com a defesa, Rugai estava trabalhando e sempre compareceu a todos os atos do processo, que corre em São Paulo, local do crime. Ao recorrer ao STJ, a defesa de Ruga alegou que não há nenhuma intenção de fuga por parte do cliente, que afirma ser inocente.

Porém, o ministro Felix Fischer não acatou a justificativa. “Ele comunicou ao juiz do processo que iria se mudar para outra cidade? Ele não deve ter comunicado, senão o juiz não teria decretado a prisão preventiva. Para sair do distrito da culpa, tem de comunicar ao juiz, ainda mais quando responde a um crime dessa natureza. Por isso, denego a ordem de Habeas Corpus.

A defesa
Gil Rugai é representado pelos advogados Paulo José da Costa Júnior e Fernando José da Costa. Segundo Fernando, a ordem de revogação da prisão já chegou na 5ª Vara Criminal de São Paulo e aguarda assinatura do juiz titular, que em seguida deve encaminhá-la ao presídio da Vila Prudente, local onde Gil Rugai está preso.

Para que o estudante ganhe liberdade ainda hoje, o fax com a assinatura do juiz tem de chegar até às 17h. “Espero que o juiz tenha bom senso de apenas assinar e enviar o fax, pois essa prisão foi um absurdo jurídico”, disse o advogado. Ele acrescenta também que Gil Rugai não oferece risco à sociedade. Conta que o estudante estava no Sul, inscrito num cursinho pré-vestibular e também com contrato de aluguel de um ano. Por isso, também não oferecia risco de fuga.

“A decisão do STJ nos pegou de surpresa. Até a Procuradoria-Geral da República opinou pela revogação da prisão. Enquanto isso, três ministros entenderam que Gil deveria ter avisado antes de se ausentar do juízo de culpa. É impressionante, pois o Supremo, quando revogou a prisão, não apontou nenhuma condicionante. A presunção de inocência deve prevalecer”, disse Fernando José da Costa.

Clique aqui para ler a liminar.

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