Alternativa prejudicial

Empregado será reintegrado após aderir a PDV

Autor

25 de agosto de 2009, 15h57

Por considerar que um auxiliar do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) somente aderiu ao Plano de Desligamento Voluntário porque foi coagido, o  ministro do Tribunal Superior do Trabalho, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, manteve decisão que garantiu a ele a reintegração ao emprego.

De acordo com o ministro, a decisão de segunda instância, que apontou a existência de coação no PDV, baseou-se em fatos e provas que não podem ser revistos no Tribunal Superior do Trabalho. Uma das testemunhas ouvidas em juízo afirmou que, numa reunião, “o gerente colocou abertamente a todos que aqueles que não aderissem ao PDV, no caso dos auxiliares, não teriam mais vez na empresa, ou seja, seriam despedidos”.

As instâncias ordinárias da Justiça do Trabalho do Paraná (9ª Região) declararam a nulidade da rescisão contratual e determinaram a reintegração do trabalhador aos quadros da empresa pública federal com base em provas de que o PDV foi prejudicial ao empregado e a ele imposto como única alternativa à demissão.

O ministro disse que o TRT-PR foi enfático ao afirmar que “a coação restou inexoravelmente comprovada”. Desse modo, “assentado o fato de o acórdão recorrido ter se orientado pela premissa estritamente fática, e por isso mesmo refratária ao exame do TST, a teor da Súmula 126 desta Corte, de que o reclamante foi coagido a aderir ao plano de demissão voluntária, fica impossibilitado a caracterização de divergência jurisprudencial, pois decisões trazidas como divergentes só são inteligíveis dentro do próprio contexto probatório”, afirmou Vieira de Mello Filho em seu voto. Com informações da assessoria de imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.

RR 799.846/2001.7

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!