Serviços de corretagem

Caixa deve devolver honorários para clientes

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25 de agosto de 2009, 17h25

A Caixa Econômica Federal foi condenada, nesta terça-feira (25/8), a restituir os valores pagos a título de honorários de corretagem a seus clientes que compraram imóveis em Goiás. A decisão foi tomada pela Justiça Federal, que confirmou liminar concedida ao Ministério Público Federal em Ação Civil Pública. Cabe recurso.

Em caso descumprimento, a multa diária foi estipulada em R$ 1 mil. Com a decisão, a Caixa deve deixar de exigir o pagamento de 5% além do valor do imóvel para honorários por serviços de corretagem. A subtração desse percentual é resultado de um convênio firmado entre o banco e o Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci-GO).

Anteriormente, eram exigidos dos consumidores, interessados na aquisição de imóveis da Caixa, por vendas diretas, a prestação de depósito de caução e de pagamento de honorários ao Creci de Goiás. O MPF entende que o serviço é prestado à Caixa e não ao comprador. E, por isso, quem tem de arcar com essa despesa é o banco.
A Justiça declarou a nulidade de todas as cláusulas, em editais de licitação, contratos e convênios da Caixa e do Creci de Goiás, que impunham aos consumidores a obrigação de pagamento de honorários pelos serviços de corretagem.

“A Caixa, ao cobrar os 5%, desvirtuava uma de suas mais importantes funções sociais que é facilitar a todo cidadão o direito à moradia. Com essa sentença, a Justiça confirma o trabalho do MPF em impedir esses abusos contratuais lesivos aos consumidores”, argumenta a procuradora da República Mariane Guimarães, autora da ação. Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal de Goiás.

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