Sócio de peso

Termina maior recuperação judicial de Rondônia

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24 de agosto de 2009, 19h32

Um aporte financeiro equivalente às dívidas da empresa com os credores é suficiente para concluir o processo de recuperação judicial, mesmo que os compromissos ainda não tenham sido quitados. O entendimento levou um juiz de Rondônia a encerrar a recuperação judicial de uma produtora de leite condensado do estado porque ela ganhou uma nova sócia, que assumiu a dívida de R$ 24 milhões. A decisão foi publicada nessa sexta-feira (21/8) no Diário da Justiça do estado.

Segundo o juiz Maximiliano Deitos, da 1ª Vara Cível de Rolim de Moura, mesmo que as obrigações previstas no plano de recuperação judicial se estendam pelos próximos dez anos, o encerramento da recuperação não comprometerá os direitos dos credores. Deitos se baseou no artigo 61 da Lei 11.101/05 — a Nova Lei de Falências —, que prevê a permanência da empresa na condição de recuperanda até que sejam quitadas todas as obrigações previstas em até dois anos depois da concessão da recuperação. O plano foi aceito pela Justiça em maio de 2007. De acordo com o juiz, o encerramento só aconteceu porque foram quitadas todas as obrigações vencidas previstas no plano desde então.

Diz o artigo 61 da lei que, encerrado o processo, “o devedor permanecerá em recuperação judicial” por dois anos, até que todas as dívidas sejam quitadas. Se nesse período ela desonrar qualquer credor ou descumprir alguma regra do plano aprovado, a recuperação será convertida em falência, o que dará aos credores o direito de exigirem seus créditos individualmente.

A nova sócia que salvou a indústria Condesa Norte é o grupo Bertin, responsável solidário e subsidiário pelo pagamento das dívidas. O grupo atua há mais de 30 anos no mercado de agronegócios. Antes da entrada do conglomerado como sócio majoritário, a empresa chegou a ter a energia elétrica cortada por falta de pagamento. Com 86 funcionários, a Condesa teve faturamento de R$ 9,3 milhões no primeiro semestre. Da dívida total, foram pagos R$ 4,5 milhões até julho. Foi a maior recuperação judicial já homologada no estado.

O plano de recuperação havia sido aceito pela Justiça porque a manutenção da atividade produtiva garantiria o pagamento das dívidas e seria importante para a região. Foram habilitados 130 credores trabalhistas, 270 fornecedores e 1.781 pequenos produtores de leite — muitos que vendem para a Condesa como forma de subsistência familiar. Na sentença, o juiz afirmou que a continuidade normal dos negócios da indústria teria função social. "Asseguramos empregos, geração de riqueza e perpetuação de uma marca", disse o empresário Zanone Campos, ex-sócio da empresa, ao elogiar a decisão.

Mas há quem acredite que o tiro pode sair pela culatra. O término da recuperação antes da liquidação da dívida é estratégia arriscada, que pode terminar com um novo pedido de recuperação caso a empresa não consiga cumprir com o que prometeu, na opinião do juiz Carlos Henrique Abrão, convocado para atuar na 24ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. “É uma forma de demonstrar que a empresa saiu da recuperação quando, na verdade, ainda não saiu”, diz. “Se houver problemas de caixa ou de liquidez, não haverá como sanar dentro da recuperação, já que o processo estará encerrado.”

A decisão, que de acordo com Abrão se baseia em uma presunção, pode garantir à empresa a simpatia do mercado e mais crédito. A estratégia é importante para o fluxo de caixa. Na votação pela aprovação do plano de recuperação apresentado em 2006, o único que não aceitou as condições oferecidas foi justamente um banco, o Banco da Amazônia. Entre os credores, somente ele tinha garantias reais — como imóveis, por exemplo. Agora, sem a expressão “em recuperação judicial” carimbada em seu nome em todos os documentos, a empresa pode conseguir empréstimos com mais facilidade em outras instituições financeiras. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RO.

Processo 010.2006.006147-0

Clique aqui para ler a sentença.

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