Exame de urina

Resultado errado gera condenação de R$ 9 mil

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24 de agosto de 2009, 17h58

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou um laboratório a pagar R$ 9,3 mil de indenização por danos morais por erro em resultado de exame. O laboratório que fica em Contagem, na região metropolitana de Belo Horizonte, encontrou espermatozóides no exame de urina de uma menina de 12 anos. A decisão é da 9ª Câmara Cível.

A garota foi levada a um cardiologista pela mãe por conta de excesso de peso. O médico pediu exames de sangue, eletrocardiograma e urina. Ao receber o resultado, de acordo com os autos, a família entrou com pânico por cogitar a possibilidade de a menina estar grávida. Depois de ser repreendida pelos pais, mesmo após afirmar nunca ter tido relações sexuais e ter crises de choro, a estudante foi levada a um ginecologista. Lá, constatou-se que a menor ainda não tinha tido relações sexuais.

O laboratório, em sua defesa, afirmou que fez um segundo exame em que não foi encontrada a presença de espermatozóides. O resultado, segundo a defesa, foi levado até a casa da família e o ginecologista também foi informado do equívoco.

O primeiro resultado foi justificado pelo laboratório com a possibilidade de o ginecologista não ter percebido que a menina já tinha tido relação sexual, pelo fato de a mulher ter hímen elástico ou complacente e ainda que era possível a presença de espermatozóide em uma mulher em caso de ejaculação próxima à região vulvar.

Em primeira instância, o laboratório foi condenado a indenizar a estudante em R$ 5 mil pelos danos morais. A família recorreu, pleiteando a majoração da indenização, e o relator, desembargador José Antônio Braga, elevou o valor para R$ 9,3 mil. Em seu voto, ele destacou que “o valor estipulado era insuficiente para recompor os prejuízos e constrangimentos gerados à menor e seus pais”. Ele ressaltou ainda que o aumento era justificável, “para atender ao caráter pedagógico da condenação, tendo em vista a notória capacidade econômica do réu, um laboratório de grande porte”.

O revisor, desembargador Generoso Filho, acompanhou o voto do relator. Ficou vencido parcialmente o vogal, desembargador Osmando Almeida, que optou por não aumentar o valor da indenização. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

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