Poder de polícia

Leia voto que libera carro apreendido no Rio

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23 de agosto de 2009, 8h17

Empresas de economia mista não podem exercer poder de polícia típico do Estado. Com este entendimento, a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro acatou o recurso de um motorista que teve o carro apreendido pela Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) do Rio.

“O poder de polícia se cuida de atividade exercida pela Administração Pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público”, disse o desembargador Benedito Abicair, citando o artigo 78, do Código Tributário Nacional.

Em sua decisão, o desembargador explicou que tal poder de polícia só pode ser delegado a “órgãos da administração direta ou por autarquias e fundações criadas por lei para esta finalidade, nos limites das Constituições Federal e Estadual”. O desembargador afirmou que a CET-Rio é sociedade de economia mista, controlada pelo município e vinculada à Secretaria Municipal de Transportes.

Abicair citou, ainda, trecho do voto do ministro Mauro Campbell, do Superior Tribunal de Justiça, em um recurso suspenso por pedido de vista do ministro Herman Benjamin. Campbell observa que a prática de sanção por empresas privadas pode ser comprometida por elas buscarem o lucro.

O motorista entrou com Mandado de Segurança contra ato do presidente da CET-Rio. Ele alegou que seu carro foi apreendido por não estar licenciado e a companhia condicionou a liberação ao pagamento de multa.

Em primeira instância, o juiz João Luiz Ferraz Lima, da 15ª Vara de Fazenda Pública, negou o pedido. O juiz entendeu que a exigência da multa é válida. “Ademais, para sua liberação do depósito, necessário se faz o prévio pagamento de todas as multas – e não apenas daquela aplicada no momento da apreensão – e tributos pendentes sobre o veículo, taxas e despesas com remoção e estada na forma do artigo 262, §2º, do CTB”, escreveu.

O Tribunal de Justiça informou que, de acordo com ofício enviado pela CET-Rio ao TJ, reboques e depósitos estão sob administração da Secretaria Especial de Ordem Pública desde janeiro de 2009.

Clique aqui para ler a decisão

Processo 2009.001.32230 

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