Economia e Judiciário

Os efeitos da crise sobre a Justiça do Trabalho

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22 de agosto de 2009, 5h58

Nos últimos meses de 2008, contrariando expectativas e discursos do governo federal, o mercado financeiro brasileiro passou a sentir, de forma direta, os reflexos nefastos da crise econômica que já atingia países da América do Norte, Europa e Ásia, entre eles, Japão, China e Índia.

A economia, que até então vinha em ritmo acelerado de crescimento, sofreu seu mais forte revés no governo Lula, passando a registrar índices negativos, aumento da taxa de desemprego, queda nas exportações e importações, entre outras consequências negativas para o mercado e a sociedade.

Diante de tal cenário e, principalmente, frente ao aumento do número de demissões e à queda vertiginosa da taxa de contratações, imaginava-se que o número de demandas trabalhistas fosse aumentar proporcionalmente à crise. Porém, até o presente momento este quadro não se concretizou, pelo menos no âmbito de competência do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, que engloba a capital de São Paulo (sede), e cidades do ABCD, região de Guarulhos e Baixada Santista. Essa conclusão é possível por meio da análise dos números e estatísticas elaboradas pelo próprio tribunal, em relação à quantidade de processos trabalhistas distribuídos na região citada.

Segundo o TRT paulista, considerando-se os meses de janeiro a novembro de 2008, foram distribuídas na capital 191.311 reclamações trabalhistas. No mesmo período de 2007, esse número chegou a 182.534. Já fora da capital, no ano passado foram propostas 106.748 reclamações trabalhistas, enquanto que, em 2007, esse número foi de 107.435.

Verifica-se, portanto, que o número de reclamações trabalhistas propostas no ano de 2007 totalizou 289.696 ao passo que, em 2008, foi de 298.059: um aumento da ordem de 2,8%.

Além de ser ínfima a variação, o que permite concluir que houve a manutenção da média do ano anterior, há que ser considerado, também, que a propositura de reclamações trabalhistas normalmente ocorre após o período em que o empregado recebe o benefício do seguro-desemprego. Ou seja, em média, de três a seis meses após a rescisão do contrato de trabalho.

Porém, se compararmos o volume de processos propostos apenas no quarto trimestre de 2008 em relação ao primeiro trimestre de 2009, a conclusão pode ser outra. Isso porque, segundo as informações prestadas pelo TRT paulista, no quarto trimestre de 2008 foram propostas 75.109 reclamações trabalhistas, ao passo que, no primeiro trimestre de 2009, esse número aumentou para 83.739, ou 11,49% a mais.

A análise deste segundo quadro já possibilita visualizar que os efeitos da crise econômica na capital e Grande São Paulo foram sentidos neste ano de 2009, corroborando a tese anterior, de que os reflexos seriam sentidos de três a seis meses após o início da crise.

Fazendo a separação entre os números da cidade de São Paulo e das demais cidades que integram a área de competência, teremos a seguinte informação: no quarto trimestre de 2008 foram distribuídas 47.608 reclamações na capital e 27.501 fora da sede. No primeiro trimestre de 2009, os números foram, respectivamente, de 51.010 na capital (+7,15%) e 32.729 fora da sede, o que revela um aumento de 19,01% em relação ao trimestre anterior.

Pela análise de tais percentuais, também é possível concluir que a população de fora da capital sentiu mais os efeitos da crise.

O intuito do presente trabalho é de demonstrar, por meio de números e estatísticas, que é possível relacionar o aumento do número de reclamações trabalhistas propostas no primeiro trimestre de 2009 como sendo efeito direto da crise iniciada no último trimestre de 2008. Desta forma, é plenamente viável medirmos as consequências das demissões havidas no período crítico da crise, que foi o último trimestre de 2008, por meio do aumento de reclamações trabalhistas propostas no primeiro trimestre de 2009.

Também é possível projetarmos esses efeitos para o segundo trimestre de 2009, pois se considerarmos o período médio para a propositura de uma demanda trabalhista após a rescisão do contrato de emprego, podemos visualizar que a procura pelo Judiciário trabalhista terá um acréscimo considerável.

Verifica-se, portanto, que os efeitos da crise econômica são sentidos por todos os setores da sociedade e em momentos distintos, inclusive no Poder Judiciário, como acima demonstrado.

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