ADI contesta reestruturação das Santas Casas em SP
22 de agosto de 2009, 4h16
O governo de São Paulo ajuizou no Supremo Tribunal Federal ação contra a Lei estadual 12.257/06. A norma institui o programa Qualicasas, que consiste na Política de Reestruturação das Santas Casas e Hospitais Filantrópicos no estado de São Paulo. O relator da matéria é o ministro Ricardo Lewandowski.
Consta na Ação Direta de Inconstitucionalidade que a Assembleia Legislativa do estado de São Paulo rejeitou o veto total oposto pelo governo ao Projeto de Lei 547/03, de iniciativa parlamentar. O governador José Serra ressaltou que “as leis, de iniciativa parlamentar, instituidoras de programas governamentais de observância compulsória pelo Poder Executivo, padecem de inconstitucionalidade formal”.
José Serra argumenta que a lei questionada interfere diretamente no planejamento e na destinação de recursos financeiros no Sistema Único de Saúde (SUS), “setor particularmente sensível da administração estadual, com efeitos perniciosos que logo se farão sentir”.
Segundo a ADI, a qualificação da assistência hospitalar prestada pelas Santas Casas de Misericórdia e demais hospitais filantrópicos vinculados ao SUS, bem como o seu fortalecimento, devem ser obtidos mediante o repasse de recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde à entidade beneficiada.
Esse repasse deve ocorrer diretamente ou por intermédio do respectivo Fundo Municipal de Saúde, nos termos do artigo 2º da norma contestada. “Penso ser lícito afirmar que a instituição de programas governamentais, por meio dos quais se obriga o Poder Executivo a adotar determinadas ações administrativa, é matéria reservada ao poder regulamentar”, diz a ação.
Para o governo paulista, a exceção seria se as normas legais, instituidoras do programa, envolvessem a criação de órgão público ou se delas decorresse aumento de despesa, hipóteses em que há a necessidade de provimento legislativo.
Assim, o governador de São Paulo pede a concessão de medida cautelar para suspender a execução da Lei estadual 12.257/06 e, no mérito, a procedência da ação a fim de que seja declarada a inconstitucionalidade total da norma contestada. Com informações do Supremo Tribunal Federal.
ADI 4.288
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