Veto estadual

ADI contesta reestruturação das Santas Casas em SP

Autor

22 de agosto de 2009, 4h16

O governo de São Paulo ajuizou no Supremo Tribunal Federal ação contra a Lei estadual 12.257/06. A norma institui o programa Qualicasas, que consiste na Política de Reestruturação das Santas Casas e Hospitais Filantrópicos no estado de São Paulo. O relator da matéria é o ministro Ricardo Lewandowski.

Consta na Ação Direta de Inconstitucionalidade que a Assembleia Legislativa do estado de São Paulo rejeitou o veto total oposto pelo governo ao Projeto de Lei 547/03, de iniciativa parlamentar. O governador José Serra ressaltou que “as leis, de iniciativa parlamentar, instituidoras de programas governamentais de observância compulsória pelo Poder Executivo, padecem de inconstitucionalidade formal”.

José Serra argumenta que a lei questionada interfere diretamente no planejamento e na destinação de recursos financeiros no Sistema Único de Saúde (SUS), “setor particularmente sensível da administração estadual, com efeitos perniciosos que logo se farão sentir”. 

Segundo a ADI, a qualificação da assistência hospitalar prestada pelas Santas Casas de Misericórdia e demais hospitais filantrópicos vinculados ao SUS, bem como o seu fortalecimento, devem ser obtidos mediante o repasse de recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde à entidade beneficiada.

Esse repasse deve ocorrer diretamente ou por intermédio do respectivo Fundo Municipal de Saúde, nos termos do artigo 2º da norma contestada. “Penso ser lícito afirmar que a instituição de programas governamentais, por meio dos quais se obriga o Poder Executivo a adotar determinadas ações administrativa, é matéria reservada ao poder regulamentar”, diz a ação.

Para o governo paulista, a exceção seria se as normas legais, instituidoras do programa, envolvessem a criação de órgão público ou se delas decorresse aumento de despesa, hipóteses em que há a necessidade de provimento legislativo.

Assim, o governador de São Paulo pede a concessão de medida cautelar para suspender a execução da Lei estadual 12.257/06 e, no mérito, a procedência da ação a fim de que seja declarada a inconstitucionalidade total da norma contestada. Com informações do Supremo Tribunal Federal.

ADI 4.288

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!