Jogos manipulados

TJ-SP tranca ação contra acusados na máfia do apito

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21 de agosto de 2009, 11h43

A Justiça de São Paulo decidiu, nessa quinta-feira (20/8), pelo trancamento da Ação Penal que envolve os acusados da chamada máfia do apito. O voto de misericórdia que enterrou o processo apresentado pelo Ministério Público paulista foi dado pelo desembargador Christiano Kuntz, que seguiu seus colegas de turma julgadora: Fernando Miranda e Francisco Menin. Cabe recurso da decisão ao Superior Tribunal de Justiça.

A decisão é da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, chamada para julgar recurso que pedia o trancamento da Ação Penal contra sete pessoas acusadas de participar de um esquema de fraude para manipular jogos do Campeonato Brasileiro. O pedido de Habeas Corpus foi proposto pela defesa do empresário Nagib Fayad. O empresário e os outros réus são acusados pelos crimes de estelionato, formação de quadrilha ou bando e falsidade ideológica.

Em 2006, a juíza Antonia Brasilina de Paula Farah, da 2ª Vara Criminal de Jacareí (SP), recebeu denúncia contra sete pessoas acusadas de envolvimento no esquema de manipulação de resultados no Campeonato Brasileiro de 2005. Entre os acusados estão o ex-árbitro Edílson Pereira de Carvalho, que confessou sua participação, Nagib Fayad (o Gibão), Paulo José Danelon, Vanderlei Antonio Pololi, Daniel Gimenes, Fernando Francisco Catarino e Pedro Rocha Brites.

Reportagem publicada pela revista Veja acusou Edílson Pereira de Carvalho de manipular o resultado de 11 jogos a pedido de apostadores, que ganhavam dinheiro em sites. O Superior Tribunal de Justiça Desportiva anulou os 11 jogos dirigidos por ele. O Ministério Público paulista apurou que a suposta quadrilha, contando com a atuação de dois árbitros de futebol, tentou manipular o resultado das partidas que eram objeto de apostas agenciadas pela própria quadrilha.

“A fraude, então, consistia em passar credibilidade na captação das apostas, supondo, as vítimas, induzidas em erro, que os resultados dependeriam exclusivamente da superioridade de um time sobre o outro. Não raro, Edílson Pereira de Carvalho era passado aos olhos das vítimas como árbitro insuspeito e de excelente qualidade técnica”, afirmam os promotores de Justiça na denúncia.

Esfera cível
A Justiça paulista negou liminar na ação proposta pelo Ministério Público que pede pagamento de R$ 34 milhões como indenização, por danos morais e materiais, pelos envolvidos na chamada máfia do apito. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça. A Ação Civil Pública, com pedido de liminar, foi proposta contra a CBF, a Federação Paulista de Futebol, os ex-árbitros Edílson Pereira de Carvalho e Paulo José Danelon e o empresário Nagib Fayad.

A decisão foi do juiz João Carlos Calmon Ribeiro, da 17ª Vara Cível Central da capital paulista, que negou ao Ministério Público a indisponibilidade cautelar de bens e ativos dos acusados, por entender que não havia periculum in mora. A Justiça entendeu que a indisponibilidade de bens, como medida de cautela, não está prevista como providência consequente ao ajuizamento da Ação Civil Pública, diferentemente do que ocorre na lei de improbidade administrativa ou da lei de intervenção e liquidação extrajudicial.

“Não há a indicação de fato concreto que justifique o receio de que os réus possam tornar ineficaz o provimento final, na hipótese de procedência da ação, caso dela tomem conhecimento”, diz o despacho do juiz. Agora, o processo foi distribuído ao juiz auxiliar da 17ª Vara Cível, José Paulo Camargo Magano.

O pedido é de condenação genérica dos cinco acusados ao pagamento de indenização pelo dano causado aos torcedores, por causa da manipulação de resultados de jogos dos campeonatos brasileiro e paulista de 2005. A ação pede, ainda, a condenação pelos danos morais difusos causados à sociedade pela mesma motivação.

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