Prova da Magistratura

Candidato pode fazer curso, mas não assumir cargo

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21 de agosto de 2009, 3h34

O candidato a juiz no Maranhão José Jorge Figueiredo poderá fazer o curso de formação para o ingresso na carreira da Magistratura. Ele só continuará impedido de tomar posse no cargo até o trânsito em julgado da decisão que permitiu a inscrição dele no curso. A decisão é do presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Cesar Asfor Rocha, que deferiu em parte o pedido de suspensão de segurança feito pelo estado do Maranhão.

A inscrição foi garantida por liminar deferida parcialmente por desembargador do Tribunal de Justiça do Maranhão, que determinou a inscrição no curso de formação para o ingresso na carreira da magistratura. A decisão, no entanto, deixou claro que o candidato sub judice não teria direito ao recebimento imediato da respectiva bolsa.

O estado do Maranhão pediu, então, suspensão de segurança ao STJ. O pedido sustenta a ocorrência de grave lesão à ordem pública no aspecto jurídico diante da inobservância das regras provenientes do edital do certame. Para o estado, não é oportuno que candidato sub judice continue nas demais etapas do concurso. “A permanência dessa situação ensejará grave insegurança ao exercício da função judicante, ainda mais quando a decisão diz respeito a um candidato que não fora sequer aprovado na quarta prova discursiva, cuja nota foi inferior a quatro, ou seja, 2,75”, sustenta o texto da suspensão.

O presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, deferiu em parte o pedido, afirmando ter sido demonstrada a possível lesão à ordem pública em razão da incerteza jurídica relativa aos atos processuais praticados por juiz nomeado sub judice. Ainda segundo o presidente, é forte a argumentação do estado quanto à impossibilidade de o Poder Judiciário discutir o conteúdo programático das questões contidas na prova objetiva do concurso, considerando tal fato uma invasão da autonomia da esfera administrativa. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

SS 2.269

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