Norma contestada

Governador questiona royalties a empresas de energia

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21 de agosto de 2009, 18h03

O governador de Santa Catarina, Luiz Henrique da Silveira, entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade contra norma estadual que passou a cobrar royalties de todos os empreendimentos de geração de energia elétrica situados no território catarinense. A ação foi ajuizada no Supremo Tribunal Federal.

A Lei estadual 254/2008 determina, em seu artigo 7º, o pagamento mensal equivalente a 1% do faturamento líquido das empresas. A ideia é que os recursos arrecadados sejam destinados na indenização de pequenos agricultores dos locais onde estão situados os empreendimentos hidrelétricos. Além disso, parte dos recursos seriam dedicados a recuperação da mata ciliar, de áreas degradadas e ainda para programas de educação ambiental.

Silveira pede que o Supremo conceda uma liminar para suspender a eficácia desse artigo, sob o fundamento de que legislar sobre o tema é competência privativa da União, de acordo com o parágrafo 1º do artigo 20 da Constituição Federal. Depois de aprovada pela Assembleia Legislativa, o governador vetou artigo 7º por considerá-lo inconstitucional. No entanto, o veto foi derrubado pelos deputados que aprovaram a lei.

Silveira alega inclusive, que a União, fazendo uso dessa atribuição, editou a Lei 7.990/89, na qual regula a compensação financeira pela exploração de recursos hídricos para fins de energia elétrica, estabelecendo que a compensação será de 6% sobre o valor da energia produzida. A lei estadual de 2008, segundo argumenta o governador, onera a produção de energia elétrica, tão essencial ao desenvolvimento do Estado catarinense. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

ADI 4.286

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