Justiça cega

Falha que impediu ministro de ver ação foi do STF

Autor

21 de agosto de 2009, 13h39

As falhas que impediram o ministro Celso de Mello de ter acesso a um processo que tramita sob sigilo e que ele iria julgar foram cometidas pela secretaria do Supremo Tribunal Federal, não pelo Ministério Público. É o que afirma o procurador-geral da República, Roberto Gurgel. A explicação se refere ao fato ocorrido na sessão plenária de quinta-feira (20/8) no STF. O ministro Celso de Mello não pôde analisar um processo porque, segundo ele, a PGR não enviou documentos da ação que seria julgada com a alegação de que a matéria estava sob sigilo.

Por meio de sua assessoria de imprensa, Gurgel disse à revista Consultor Jurídico que não cabe à PGR fornecer os documentos aos ministros e que Celso de Mello só recorreu ao Ministério Público porque não conseguiu ter acesso aos autos junto ao próprio tribunal.

O procurador-geral afirmou também que não foi informado pessoalmente sobre a situação antes da sessão. Um setor administrativo da PGR recebeu a solicitação de envio de documentos que estavam com o carimbo de segredo de Justiça e tomou a única atitude que poderia tomar, sob pena de infração funcional: rejeitou o pedido. A regra do jogo, segundo Gurgel, é a própria secretaria do tribunal fornecer aos ministros os documentos necessários ao julgamento do caso quando os autos estão em posse do tribunal.

Na sessão plenária de quinta-feira, o ministro Celso de Mello deixou de votar porque não recebeu sequer a denúncia do processo. “Deve ser excepcional a imposição do regime de publicidade restrita. Mesmo assim, quando decretado, ele não alcança os julgadores. O processo penal deve ser um jogo de cartas na mesa”, afirmou o ministro à ConJur. Celso de Mello protestou contra o fato e disse, durante a sessão, que não era a primeira vez que isso acontecia.

Os ministros julgavam questão de ordem em inquérito contra o governador de Goiás, Alcides Rodrigues (PP), e contra o senador Marconi Perillo (PSDB-GO). O relator do processo, ministro Ricardo Lewandowski, determinou sigilo porque há nos autos a transcrição de diversas interceptações telefônicas, inclusive com conversas de cunho pessoal.

Com o processo em pauta, o ministro Celso de Mello quis ter acesso ao teor do inquérito. Não conseguiu porque os autos estavam na casa do ministro relator. É comum que os ministros levem processos volumosos para casa para poder analisá-los com mais calma e sem interrupções típicas de quando estão em atividade no gabinete.

Celso de Mello pediu, então, cópia da denúncia à PGR. Não obteve. A justificativa foi a de que seu colega havia decretado o sigilo dos autos. Por isso, o Ministério Público não poderia encaminhar ao julgador o teor da ação que seria julgada. Em seu gabinete, o decano recebeu apenas uma folha com o número do inquérito e o estado de origem. Fez um ponto de interrogação na folha e foi para a sessão. E registrou isso na sessão.

O decano só conseguiu mais dados sobre o caso em julgamento porque o advogado Gerardo Grossi, que atua no processo, entregou memorial aos ministros. O ministro Lewandowski ressaltou que o sigilo era necessário pelo teor do inquérito, mas que, obviamente, não se estendia aos seus colegas. Ele lamentou a falha. O ministro Cezar Peluso, que presidia a sessão, ao proclamar o resultado, registrou que a secretaria do tribunal tem de encaminhar a todos os ministros as peças essenciais para a análise dos processos sigilosos.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!