Defesa de assistência

Desembargador quer ter acesso a inquérito

Autor

21 de agosto de 2009, 17h10

O advogado do desembargador baiano Rubem Dário Peregrino Cunha ajuizou Habeas Corpus, no Supremo Tribunal Federal, a falta do acesso aos autos que está no Superior Tribunal de Justiça. A relatora do caso, no STJ, negou acesso aos autos do inquérito. O advogado afirma que o processo apuraria “suposto fato passível de responsabilidade penal do magistrado”.

A defesa cita o artigo 5º, incisos LIV, LV, LXIII da Constituição Federal para alegar que “a negativa de acesso constitui grave violação aos direitos fundamentais”. Com base em jurisprudência da própria Corte Suprema, condensada na Súmula Vinculante nº 14, a defesa sustenta que o ato da ministra do STJ gera “real impossibilidade de assistência técnica” ao desembargador, membro efetivo do Tribunal de Justiça baiano. E ainda: viola os princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório.

O advogado justifica o pedido de liminar com o argumento de que a demora da prestação jurisdicional vai acarretar prejuízo ao seu cliente, que já pode ter tido seu sigilo telefônico quebrado. Por isso, quer a concessão da medida cautelar para assegurar o acesso aos autos. O relator do caso é o ministro Celso de Mello. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo

HC 100.393

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!