Mercado de chocolate

Compra da Garoto pela Nestlè tem mais um voto favorável

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20 de agosto de 2009, 14h07

Por considerar que o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) ultrapassou o prazo legal para julgar o processo de compra da Chocolates Garoto pela Nestlé Brasil, o juiz convocado Avio Mozart Novaes, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, votou pela aprovação do negócio. Com isso, a Nestlé conseguiu o último voto favorável. Os outros dois magistrados da 5ª Turma do TRF-1 já haviam votado.

Mozart Novaes julgou ser imprescindível a “aplicação do § 7º do art. 54, da Lei 8.884/94, julgando automaticamente aprovado o Ato de Concentração nº 08012.001697/2002-89", além de considerar que a adoção do prazo de 60 dias atende ao princípio da eficiência da administração constituindo instrumento de segurança ao empresariado.

A operação de concentração não havia sido aprovada pelo Cade, à época. O órgão entendeu que haveria domínio das fabricantes no mercado brasileiro de chocolate. A Nestlé entrou na Justiça. A primeira instância julgou procedente o pedido da empresa e declarou a aprovação automática. O Cade recorreu ao TRF-1. O relator, desembargador João Batista Moreira, e o revisor, desembargador Sebastião Fagundes de Deus, votaram no sentido de reformar a sentença e reconhecer como nulo o julgamento do pedido de reapreciação feito pelo Cade ao TRF-1. Houve a determinação para que outro julgamento se procedesse.

Fagundes de Deus, após a leitura do voto do juiz federal Avio Mozar Novaes, pediu novamente vista. Ele pretende examinar a solução proposta pelo juiz Novaes em dar a aquisição da Garoto como aprovada. Ainda não há previsão para inclusão do processo em pauta para o novo julgamento. Com informações da assessoria de comunicação social do Tribunal Regional Federal.

Apelação Cível 2005.34.00.015042-8/DF

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